III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2020

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Número ou marcador · p. 15 Três) O membro titular do Conselho Directivo não pode faltar a mais de três reuniões seguidas, sob pena de perder o mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão que zela pela correcta aplicação dos fundos da Câmara.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 15 Três) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas a Câmara, incluindo a uma sociedade revisora de contas, que poderá exercer a função de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A qualidade de membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é incompatível com o exercício na Câmara de qualquer outro cargo ou função.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 15 a) O controlo e a inspecção das contas da Câmara; b)A emissão de pareceres sobre relatórios e contas do exercício; e
Número ou marcador · p. 15 c) A verificação do cumprimento dos estatutos e as demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sabre o relatório de contas do Conselho Directivo do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões par conferência telefónica)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal da Câmara terão lugar na sede da Câmara ou em qualquer outro local, conforme for decidido pelo presidente do respectivo órgão. Os membros de tais órgãos da Câmara poderão participar da reunião por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde se encontrar a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do respectivo órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) De cada reunião do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal será lavrada uma acta, que será assinada pelo Presidente e por quem secretariou a reunião. Nos casos de reuniões com participação por conferencia telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se comunicarem, cada membro pode proceder com a assinatura de uma cópia da distinta acta, que juntas perfazem um único documento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A Câmara obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do presidente e vicepresidente do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do presidente do Conselho Directivo e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura conjunta do vicepresidente do Conselho Directivo e do tesoureiro, com o consentimento do presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Receitas da Câmara)
Texto do artigo · p. 15 As receitas da Câmara têm carácter ordinário ou extraordinário e provem de:
Número ou marcador · p. 15 a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 15 c) Donativos, heranças ou legados e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 Pelas obrigações da Câmara responde exclusivamente o seu património.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social da Câmara, decorre de1de Janeiro a 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com uma antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Câmara dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. As deliberações sobre a dissolução da Câmara requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Câmara nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e cinco do Código Civil.
Texto do artigo · p. 15 Capuccino, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Capuccino, Limitada, com sede no Bairro de Cariaco, Avenida Marginal, Praia
Texto do artigo · p. 16 do Wimbe, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 101126439, cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.................................................................
Texto do artigo · p. 16 Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Faiza Manuel Luís Ismail Fernando Sulemane, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor Hassam Minoz Hassam, passando este a deter 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade. E como consequência altera o tipo societário para uma sociedade unipessoal com um único administrador o senhor Hassam Minoz Hassam. Sendo assim a gestão, administração e gestão das contas bancárias da sociedade pertecem a este último.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101157083 dia vinte de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Célia Marisa Rodrigues Monteiro, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010098637B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, especializada em Consultoria Especializada & Marketing, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 abreviadamente CEMA, Limitada tem a sua sede na Rua Largo do Município, n.º 46, résdo-chão, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da consultoria (marketing e gestão estratégica);
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 g) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT ( dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célia Marisa Rodrigues Monteiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil Pikinico, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307905, uma entidade denominada Centro Infantil Pikinico, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Nurima Carvalho Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010090629C, emitido em Maputo, a 12 de Maio de 2016 e válido até o dia 12 de Maio de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1794, rés-do-chã, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Malema Carvalho Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090599P, emitido em Maputo, a 12 de Maio de 2016 e válido até o dia 12 de Maio de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1794, rés-do-chão, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Patrícia da Silva Ruas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141836P, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2015 e válido até o dia 21 de Maio de 2020, residente em Rua João de Barros, n.º 436, Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Centro Infantil Pikinico, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Zimbabué, n.º 812, na cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objeto principal o exercício da actividade de educação infantil (creche e pré-escolar). A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objeto social, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente à sócia Nurima Carvalho Ribeiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente à sócia Malema Carvalho Ribeiro;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente à sócia Patrícia da Silva Ruas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, serão exercidas pela sócia Malema Carvalho Ribeiro, que fica nomeada desde já administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295257, uma entidade denominada Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 A.F. Abegão, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob o n.° 3238/40, que, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade representada pelo senhor Rafindine Mohamade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249063Q, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, residente no bairro Central; e pelo seu sócio;
Texto do artigo · p. 17 José António da Conceição Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991223P, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente de Sommershield, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e trinta e oito/quarenta, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabrico e venda de próteses;
Número ou marcador · p. 17 b) Fabrico de triciclos manuais e motorizados e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação, montagem e venda de meios de compensação para deficientes;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e distribuição de medicamentos e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de fisioterapia para reabilitação pós-traumática e pós-operatória;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de ginástica de recuperação física.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida na totalidade pela sociedade A.F. Abegão, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia-geral seguida de autorização.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, competem ao senhor Rafindine Mohamade, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Administrador é nomeado em mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum, os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os membros de gerência em exercício à data de dissolução, salvo deliberação diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308731, uma entidade denominada Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mucyowintore Fraterne, natural do Ruanda, residente na província de Maputo, cidade de Matola, solteiro, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Identidade n.º 458-00013044, emitido a 13 de Outubro de 2017, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Com a denominação Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nherere, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 2013, cidade de Maputo, Moçambique, podendo criar no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mucyowintore Fraterne.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência serão exercidas pelo sócio único Mucyowintore Fraterne.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é pela assinatura do sócio gerente Mucyowintore Fraterne.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 18 deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único não goza de direitos especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de sócios)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não prevê admitir novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento/redução de capital)
Texto do artigo · p. 18 O aumento ou redução de capital social será por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução/extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos determinados pela lei e extingue-se com a morte do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O activo e o passivo da sociedade serão administrados nos termos das regras de sucessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezassete, foi alterada a administração da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada, registada, sob n.º 100154706, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo décimo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos senhores Zhu Bingde,
Texto do artigo · p. 19 representando a empresa Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., Zhou Li, representando a empresa Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada e Li Juyi, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Higimoza, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e quinze, que a sociedade Higimoza, Limitada, matriculada sob o NUEL 100410756, deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade e, como consequência, alteram os artigos décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Rui Miguel Gomes da Silva e Martins Mata, ficando desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído e autorizado pela assembleia geral nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Iniciativa Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois dias do mês Março de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Iniciativa Industrial, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º CC075, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 100335123, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios STL – Oil & Gas Services, Limitada e Varinda Abubacar sobre a destituição do actual administrador e a indicação dos novos membros dos órgãos na sociedade, sendo assim, o senhor Fábio Spetrine foi destituído com efeitos imediatos, dando sem efeitos todo e qualquer acto subsequente. E quanto à indicação dos novos membros dos órgãos na sociedade foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a) Presidente: Giorgio Zuffa;
Texto do artigo · p. 19 b) Secretário/a: João Francisco Gamba Razão.
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 19 a) Presidente: Giorgio Zuffa;
Texto do artigo · p. 19 b) Administrador: Tiziana dal Pin;
Texto do artigo · p. 19 c) Administrador: Momade Bachir Abu Bacar;
Texto do artigo · p. 19 d) Administrador: Barbara dos Santos;
Texto do artigo · p. 19 e) Vogal: Inocêncio Arcanjo Matola;
Texto do artigo · p. 19 f) Vogal: Orlindo Matos Jonas.
Texto do artigo · p. 19 Foi deliberado, ainda que, a sociedade obriga-se somente com assinatura de dois administradores em todos actos que obrigam e oneram a sociedade, podendo os actos de mero expediente (administrativos) obrigar-se com uma assinatura apenas. As remunerações salariais mensais fixam-se em $1.500,00 (mil e quinhentos dólares norte americanos), ou pelo seu equivalente em meticais ao câmbio do dia à data do pagamento, para todos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, incluindo os vogais. e fixa-se em $750,00 (setecentos e cinquenta dólares norte americanos), para o secretário da assembleia geral, com data de início a partir do mês de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 Presidente: Zeba de Fátima Abu Bacar; Vogal: Sonia Resca. Os novos membros dos órgãos da sociedade declaram sob as penas da Lei, de que não estejam impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime alimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de
Texto do artigo · p. 19 concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Inspur Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezaseis de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Inspur Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100928825, deliberaram sobre a alteração e cessão integral da quota no valor de duzentos e cinquenta meticais que o sócio Yin Zhu possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a Yuxuan Fan.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da aprovação do ponto único da ordem de trabalhos, os únicos e actuais sócios da sociedade, deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é em dinheiro 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma pertencente ao sócio Yuxuan Fan, no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do captal social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra pertencente ao sócio Inspur Overseas Investment and Development Co., Limited, no valor de 24.750,00MT (vinte e quarto mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Internacional de Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação por acta de vinte e sete de dois mil e dezanove, da sociedade Internacional de Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100645823, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais a favor de Danilo Raimundo Azarias que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais , que se encontra subscrito na totalidade distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Danilo Raimundo Azarias, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Farida Banu Camurdine, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Carlos João dos Santos Camurdine, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kendra`s, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro de Magoanine B, rua de regimento, quarteirão dez, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101277267, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Cleto Gonçalves Nassabe e José Pinho Paulino. Onde os sócios decidiram por unanimidade, mudar a sede e aumentar o objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E por consequência desta cessão altera-se os artigos Primeiro e Terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adoptada a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e oitenta, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 20 i. Meio ambiente; ii. Hidrogeologia e hidráulica; iii. Geologia e minas; iv. Actividade indústria; v. Formação profissional e monitoria de cursos; vi. Consignações e representações dos recursos humanos; vii. Investimentos, desenvolvimento, exploração de actividade mineira e estudos geológicos e mineiros; viii. Exploração, comercialização, importação, exportação, comissões; ix. Implantação de sistemas; x. Assistência técnica e acessórias.
Número ou marcador · p. 20 b) Processamento industrial: i. Agro-processamento; ii. Processamento mineiro; iii. Lapidação de minerais preciosos e semipreciosos.
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio: i. Fornecimento de equipamentos
Texto do artigo · p. 20 e material de construção;
Texto do artigo · p. 20 ii. Fornecimento de equipamentos e material eléctrico; iii. Produto mineiro; iv. Produto agro-pecuário; v. Exportação e importação.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mafuiane Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 8, do dia 22 do mês de Junho de 2015, pelas 10 horas na sua sede social, sita no Talhão, n.º 1, na Baixa da Aldeia de Mafuiane, realizou se a assembleia geral extraordinário da Empresa Mafuiane Engenharia e Construções, Limitada com capital social de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL n.º 100489570, de 5 de Junho de 2014, na qual foi deliberada sobre o aumento de capital social de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) passando o artigo segundo a ter nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), com duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 20 no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Mahunguana Fernando Pelembe e outra de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Sibafil Engenharia e Construções, Limitada, com a deliberação, o artigo segundo passa a ter a seguinte redação, mantendo se o resto inalterado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com duas quotas desiguais no valor de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Mahunguana Fernando Pelembe e outra de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Sibafil Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295893, uma entidade denominada Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Franco Samuel Nchito, solteiro maior, natural de Nacala-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101436808C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Massive Dynamic & Service – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Franco Samuel Nchito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Franco Samuel Nchito, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Matola Cargo Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número trinta e quatro, datada de vinte e um de Fevereiro do ano dois mil e vinte, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Matola Cargo Terminal, S.A.R.L, sociedade anónima, com sede na estrada nacional número dois, quilómetro cinco vírgula cinco, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número um zero zero um seis oito nove zero um, com o capital social de trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil e duzentos meticais, deliberou-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil e duzentos meticais, dividido em três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e vinte acções, com o valor de dez mil meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções e distribuem-se pelas séries A e B.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Messalo Golden Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293173, denominada Messalo Golden Sands, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Ibraimo Amir Abdul Carimo e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Messalo Golden Sands, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 e) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 f) Arrendamento de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 21 g) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
Número ou marcador · p. 21 i) Transporte de cargas e aluguer de viaturas e equipamentos; e
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Ibraimo Amir Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Texto do artigo · p. 22 b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Três) O membro titular do Conselho Directivo não pode faltar a mais de três reuniões seguidas, sob pena de perder o mandato.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar, devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente tem voto de qualidade.
  7. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão que zela pela correcta aplicação dos fundos da Câmara.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos, podendo ser reeleitos por igual período.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) A eleição dos membros do Conselho Fiscal pode recair em entidades estranhas a Câmara, incluindo a uma sociedade revisora de contas, que poderá exercer a função de Fiscal Único.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) A qualidade de membro do Conselho Fiscal ou Fiscal Único é incompatível com o exercício na Câmara de qualquer outro cargo ou função.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único:
  17. Número ou marcador, página 15: a) O controlo e a inspecção das contas da Câmara; b)A emissão de pareceres sobre relatórios e contas do exercício; e
  18. Número ou marcador, página 15: c) A verificação do cumprimento dos estatutos e as demais atribuições que pela lei lhe sejam conferidas.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne trimestralmente para o efeito de verificar as contas e emitir sobre elas parecer.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sabre o relatório de contas do Conselho Directivo do exercício findo.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Reuniões par conferência telefónica)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal da Câmara terão lugar na sede da Câmara ou em qualquer outro local, conforme for decidido pelo presidente do respectivo órgão. Os membros de tais órgãos da Câmara poderão participar da reunião por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde se encontrar a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do respectivo órgão social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) De cada reunião do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal será lavrada uma acta, que será assinada pelo Presidente e por quem secretariou a reunião. Nos casos de reuniões com participação por conferencia telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se comunicarem, cada membro pode proceder com a assinatura de uma cópia da distinta acta, que juntas perfazem um único documento.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  30. Texto do artigo, página 15: A Câmara obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente e vicepresidente do Conselho Directivo;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do presidente do Conselho Directivo e do tesoureiro;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura conjunta do vicepresidente do Conselho Directivo e do tesoureiro, com o consentimento do presidente.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Receitas da Câmara)
  36. Texto do artigo, página 15: As receitas da Câmara têm carácter ordinário ou extraordinário e provem de:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos; e
  39. Número ou marcador, página 15: c) Donativos, heranças ou legados e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, concedidas e que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  42. Texto do artigo, página 15: Pelas obrigações da Câmara responde exclusivamente o seu património.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 15: O exercício social da Câmara, decorre de1de Janeiro a 31de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
  48. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com uma antecedência mínima de 45 dias.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 15: A Câmara dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar. As deliberações sobre a dissolução da Câmara requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros da Câmara nos termos do número quatro do artigo cento e setenta e cinco do Código Civil.
  52. Texto do artigo, página 15: Capuccino, Limitada
  53. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Capuccino, Limitada, com sede no Bairro de Cariaco, Avenida Marginal, Praia
  54. Texto do artigo, página 16: do Wimbe, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número 101126439, cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.................................................................
  55. Texto do artigo, página 16: Na sequência das deliberações tomadas, a sócia Faiza Manuel Luís Ismail Fernando Sulemane, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social a favor Hassam Minoz Hassam, passando este a deter 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade. E como consequência altera o tipo societário para uma sociedade unipessoal com um único administrador o senhor Hassam Minoz Hassam. Sendo assim a gestão, administração e gestão das contas bancárias da sociedade pertecem a este último.
  56. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social.
  57. Texto do artigo, página 16: Pemba, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101157083 dia vinte de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Célia Marisa Rodrigues Monteiro, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010098637B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, especializada em Consultoria Especializada & Marketing, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  63. Texto do artigo, página 16: abreviadamente CEMA, Limitada tem a sua sede na Rua Largo do Município, n.º 46, résdo-chão, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 16: Duração
  66. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da consultoria (marketing e gestão estratégica);
  71. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços diversos;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Investimentos;
  74. Número ou marcador, página 16: f) Gráfica e serigrafia;
  75. Número ou marcador, página 16: g) Publicidade e marketing.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: Capital social
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT ( dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célia Marisa Rodrigues Monteiro.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  86. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2019. —
  87. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Pikinico, Limitada
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101307905, uma entidade denominada Centro Infantil Pikinico, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 16: Entre:
  91. Texto do artigo, página 16: Nurima Carvalho Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010090629C, emitido em Maputo, a 12 de Maio de 2016 e válido até o dia 12 de Maio de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1794, rés-do-chã, Maputo;
  92. Texto do artigo, página 16: Malema Carvalho Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090599P, emitido em Maputo, a 12 de Maio de 2016 e válido até o dia 12 de Maio de 2021, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1794, rés-do-chão, Maputo;
  93. Texto do artigo, página 16: Patrícia da Silva Ruas, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100141836P, emitido em Maputo, a 21 de Maio de 2015 e válido até o dia 21 de Maio de 2020, residente em Rua João de Barros, n.º 436, Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  97. Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Centro Infantil Pikinico, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Zimbabué, n.º 812, na cidade de Maputo, em Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objeto principal o exercício da actividade de educação infantil (creche e pré-escolar). A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objeto social, mediante deliberação do conselho de administração.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento (34%) do capital social, pertencente à sócia Nurima Carvalho Ribeiro;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente à sócia Malema Carvalho Ribeiro;
  112. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento (33%) do capital social, pertencente à sócia Patrícia da Silva Ruas.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, serão exercidas pela sócia Malema Carvalho Ribeiro, que fica nomeada desde já administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial vigente, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101295257, uma entidade denominada Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 17: A.F. Abegão, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob o n.° 3238/40, que, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade representada pelo senhor Rafindine Mohamade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249063Q, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, residente no bairro Central; e pelo seu sócio;
  125. Texto do artigo, página 17: José António da Conceição Chichava, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991223P, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente de Sommershield, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Ortopédico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil trezentos e trinta e oito/quarenta, bairro do Alto Maé.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as autorizações legais.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: Duração
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Objecto
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Fabrico e venda de próteses;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Fabrico de triciclos manuais e motorizados e equipamento hospitalar;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Importação, montagem e venda de meios de compensação para deficientes;
  141. Número ou marcador, página 17: d) Importação e distribuição de medicamentos e consumíveis hospitalares;
  142. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de fisioterapia para reabilitação pós-traumática e pós-operatória;
  143. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de ginástica de recuperação física.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que obtenha previamente as competentes autorizações.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: Capital social
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida na totalidade pela sociedade A.F. Abegão, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia-geral seguida de autorização.
  152. Número ou marcador, página 17: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  153. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral da gerência
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: Administração
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, competem ao senhor Rafindine Mohamade, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) O Administrador é nomeado em mandato de dois anos renováveis.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio, sem consentimento da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária assinatura do administrador.
  160. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
  161. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, os gerentes e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: Balanço
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Aos resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento, para constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  167. Número ou marcador, página 18: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os membros de gerência em exercício à data de dissolução, salvo deliberação diferente da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: Omissões
  174. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente as leis em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101308731, uma entidade denominada Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 18: Mucyowintore Fraterne, natural do Ruanda, residente na província de Maputo, cidade de Matola, solteiro, portador do Bilhete de
  179. Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 458-00013044, emitido a 13 de Outubro de 2017, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  182. Texto do artigo, página 18: Com a denominação Fronteira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais à data da assinatura do presente contrato.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nherere, bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 2013, cidade de Maputo, Moçambique, podendo criar no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique a sua existência.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Comércio;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Hotelaria e turismo;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Imobiliária.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo para a qual deverá ser requerida a devida autorização.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mucyowintore Fraterne.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A administraçao da sociedade, bem como a sua gerência serão exercidas pelo sócio único Mucyowintore Fraterne.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é pela assinatura do sócio gerente Mucyowintore Fraterne.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, e dos lucros apurados em cada exercício
  205. Texto do artigo, página 18: deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 18: (Direitos especiais)
  209. Texto do artigo, página 18: O sócio único não goza de direitos especiais.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 18: (Admissão de sócios)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade não prevê admitir novos sócios.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: (Aumento/redução de capital)
  215. Texto do artigo, página 18: O aumento ou redução de capital social será por decisão do sócio único.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Dissolução/extinção)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos determinados pela lei e extingue-se com a morte do sócio único.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) O activo e o passivo da sociedade serão administrados nos termos das regras de sucessão.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique
  223. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezassete, foi alterada a administração da sociedade Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada, registada, sob n.º 100154706, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo décimo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  226. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos senhores Zhu Bingde,
  230. Texto do artigo, página 19: representando a empresa Hainan Haiyu Mining Co, Ltd., Zhou Li, representando a empresa Africa Great Wall Mining Development Company, Limitada e Li Juyi, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  233. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Higimoza, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e quinze, que a sociedade Higimoza, Limitada, matriculada sob o NUEL 100410756, deliberaram sobre a alteração da administração da sociedade e, como consequência, alteram os artigos décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  236. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Rui Miguel Gomes da Silva e Martins Mata, ficando desde já investido na qualidade de administrador.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído e autorizado pela assembleia geral nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Iniciativa Industrial, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois dias do mês Março de dois mil e vinte, a assembleia geral da sociedade denominada Iniciativa Industrial, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º CC075, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 100335123, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios STL – Oil & Gas Services, Limitada e Varinda Abubacar sobre a destituição do actual administrador e a indicação dos novos membros dos órgãos na sociedade, sendo assim, o senhor Fábio Spetrine foi destituído com efeitos imediatos, dando sem efeitos todo e qualquer acto subsequente. E quanto à indicação dos novos membros dos órgãos na sociedade foi deliberado o seguinte:
  245. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral:
  246. Texto do artigo, página 19: a) Presidente: Giorgio Zuffa;
  247. Texto do artigo, página 19: b) Secretário/a: João Francisco Gamba Razão.
  248. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração:
  249. Texto do artigo, página 19: a) Presidente: Giorgio Zuffa;
  250. Texto do artigo, página 19: b) Administrador: Tiziana dal Pin;
  251. Texto do artigo, página 19: c) Administrador: Momade Bachir Abu Bacar;
  252. Texto do artigo, página 19: d) Administrador: Barbara dos Santos;
  253. Texto do artigo, página 19: e) Vogal: Inocêncio Arcanjo Matola;
  254. Texto do artigo, página 19: f) Vogal: Orlindo Matos Jonas.
  255. Texto do artigo, página 19: Foi deliberado, ainda que, a sociedade obriga-se somente com assinatura de dois administradores em todos actos que obrigam e oneram a sociedade, podendo os actos de mero expediente (administrativos) obrigar-se com uma assinatura apenas. As remunerações salariais mensais fixam-se em $1.500,00 (mil e quinhentos dólares norte americanos), ou pelo seu equivalente em meticais ao câmbio do dia à data do pagamento, para todos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, incluindo os vogais. e fixa-se em $750,00 (setecentos e cinquenta dólares norte americanos), para o secretário da assembleia geral, com data de início a partir do mês de Março de 2020.
  256. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  257. Texto do artigo, página 19: Presidente: Zeba de Fátima Abu Bacar; Vogal: Sonia Resca. Os novos membros dos órgãos da sociedade declaram sob as penas da Lei, de que não estejam impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime alimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de
  258. Texto do artigo, página 19: concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
  259. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  260. Texto do artigo, página 19: Pemba, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Inspur Mozambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezaseis de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Inspur Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100928825, deliberaram sobre a alteração e cessão integral da quota no valor de duzentos e cinquenta meticais que o sócio Yin Zhu possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu a Yuxuan Fan.
  263. Texto do artigo, página 19: Em consequência da aprovação do ponto único da ordem de trabalhos, os únicos e actuais sócios da sociedade, deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  264. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é em dinheiro 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  268. Texto do artigo, página 19: a)Uma pertencente ao sócio Yuxuan Fan, no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1% do captal social; e
  269. Número ou marcador, página 19: b) Outra pertencente ao sócio Inspur Overseas Investment and Development Co., Limited, no valor de 24.750,00MT (vinte e quarto mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 99% do capital social.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Internacional de Turismo, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação por acta de vinte e sete de dois mil e dezanove, da sociedade Internacional de Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100645823, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais a favor de Danilo Raimundo Azarias que entra para a sociedade como novo sócio.
  273. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais , que se encontra subscrito na totalidade distribuída da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Danilo Raimundo Azarias, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Farida Banu Camurdine, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Carlos João dos Santos Camurdine, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Kendra`s, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro de Magoanine B, rua de regimento, quarteirão dez, cidade de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101277267, onde estiveram os sócios reunidos os sócios Cleto Gonçalves Nassabe e José Pinho Paulino. Onde os sócios decidiram por unanimidade, mudar a sede e aumentar o objecto da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 20: E por consequência desta cessão altera-se os artigos Primeiro e Terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adoptada a denominação de Kendra`s, Limitada, com sede bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e oitenta, segundo andar, cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  292. Texto do artigo, página 20: i. Meio ambiente; ii. Hidrogeologia e hidráulica; iii. Geologia e minas; iv. Actividade indústria; v. Formação profissional e monitoria de cursos; vi. Consignações e representações dos recursos humanos; vii. Investimentos, desenvolvimento, exploração de actividade mineira e estudos geológicos e mineiros; viii. Exploração, comercialização, importação, exportação, comissões; ix. Implantação de sistemas; x. Assistência técnica e acessórias.
  293. Número ou marcador, página 20: b) Processamento industrial: i. Agro-processamento; ii. Processamento mineiro; iii. Lapidação de minerais preciosos e semipreciosos.
  294. Número ou marcador, página 20: c) Comércio: i. Fornecimento de equipamentos
  295. Texto do artigo, página 20: e material de construção;
  296. Texto do artigo, página 20: ii. Fornecimento de equipamentos e material eléctrico; iii. Produto mineiro; iv. Produto agro-pecuário; v. Exportação e importação.
  297. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  298. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico,
  299. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Mafuiane Engenharia e Construções, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 8, do dia 22 do mês de Junho de 2015, pelas 10 horas na sua sede social, sita no Talhão, n.º 1, na Baixa da Aldeia de Mafuiane, realizou se a assembleia geral extraordinário da Empresa Mafuiane Engenharia e Construções, Limitada com capital social de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL n.º 100489570, de 5 de Junho de 2014, na qual foi deliberada sobre o aumento de capital social de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) passando o artigo segundo a ter nova redacção.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), com duas quotas desiguais
  305. Texto do artigo, página 20: no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Mahunguana Fernando Pelembe e outra de 810.000,00MT (oitocentos e dez mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Sibafil Engenharia e Construções, Limitada, com a deliberação, o artigo segundo passa a ter a seguinte redação, mantendo se o resto inalterado.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 20: Capital social e quotas
  308. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com duas quotas desiguais no valor de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Mahunguana Fernando Pelembe e outra de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Sibafil Engenharia e Construções, Limitada.
  309. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Junho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 20: Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295893, uma entidade denominada Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  313. Texto do artigo, página 20: Franco Samuel Nchito, solteiro maior, natural de Nacala-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101436808C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Massive Dynamic & Service – Sociedade
  318. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Franco Samuel Nchito.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  334. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Franco Samuel Nchito, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e dos herdeiros)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Matola Cargo Terminal, S.A.
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número trinta e quatro, datada de vinte e um de Fevereiro do ano dois mil e vinte, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Matola Cargo Terminal, S.A.R.L, sociedade anónima, com sede na estrada nacional número dois, quilómetro cinco vírgula cinco, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número um zero zero um seis oito nove zero um, com o capital social de trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil e duzentos meticais, deliberou-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: Capital social
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil e duzentos meticais, dividido em três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e vinte acções, com o valor de dez mil meticais, cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções e distribuem-se pelas séries A e B.
  349. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil
  350. Texto do artigo, página 21: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 21: Messalo Golden Sands, Limitada
  352. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293173, denominada Messalo Golden Sands, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios: Ibraimo Amir Abdul Carimo e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Messalo Golden Sands, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  369. Número ou marcador, página 21: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  370. Número ou marcador, página 21: c) Construção e gestão de minas;
  371. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  372. Número ou marcador, página 21: e) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  373. Número ou marcador, página 21: f) Arrendamento de imóveis e espaços;
  374. Número ou marcador, página 21: g) Serviços de intermediação imobiliária;
  375. Número ou marcador, página 21: h) Serviços de consultoria em investimentos imobliários;
  376. Número ou marcador, página 21: i) Transporte de cargas e aluguer de viaturas e equipamentos; e
  377. Número ou marcador, página 21: j) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  378. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  384. Número ou marcador, página 22: b) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Ibraimo Amir Abdul Carimo.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  393. Texto do artigo, página 22: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  398. Texto do artigo, página 22: b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
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