III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2020

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
Texto do artigo · p. 22 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de 2020, da sociedade MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada, sociedade por quota registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707618, e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), os seus sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Anibal dos Santos Querido como seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozita Tourism and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozita Tourism and Services, Limitada, com sede bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil
Texto do artigo · p. 22 quatrocentos sessenta e nove a folhas trinta e dois verso do livro C, traço quatro e número mil oitocentos e doze à folhas cento trinta e três do livro E, traço onze, cujo capital social é de 20.000.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a) Énuar Beni de Ezequiel Nativo, com a quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) António Joaquim Morita Chora, com a quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Representado a totalidade do capital social, os sócios devidamente representados reuniramse para validamente deliberar sobre a a mudança da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Na sequência, foi deliberado por unanimidade pela mudança da denominação da sociedade de Mozita Tourism and Services, Limitada para Mozita Auditoria Contabilidade e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Orumela Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192539, uma entidade denominada Orumela Mocambique, Limitada. Eliézer Gonçalves Nequice, solteiro, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102619294J, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Miguel Israel Eliézer, solteiro, menor representado pelo seu Pai acima citado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106362817N, emitido aos 25 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Silas Gonçalves Nequice, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102619292N, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Orumela Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 50, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação de equipamentos electrónicos, engenharia e produtos agrícolas; consultoria nas áreas de tecnologias, agro-pecuária e projectos de desenvolvimento humano; formação, capacitação e empoderamento geral em tecnologias, agro-pecuária e projectos de desenvolvimento humano arquitectura; construção civil e mecânica; prestação de serviços; venda de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Eliézer Gonçalves Nequice, titular do NUIT 124402166;
Número ou marcador · p. 23 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a dez por cento, pertencente ao sócio Miguel Israel Eliézer, titular do NUIT 161665193;
Número ou marcador · p. 23 c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quinze por cento, pertencente ao sócio Silas Gonçalves Nequice, titular do NUIT 132196443.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eliézer Gonçalves Nequice desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de
Texto do artigo · p. 23 caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pemba Elisabeth Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101302822, denominada Pemba Elisabeth Trading, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin, Aurora Mendonça Nahota, Albano Ornelho da Ruth Natal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá como denominação social Pemba Elisabeth Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Sede e representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá como objecto social:
Texto do artigo · p. 23 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 23 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 23 e) Transporte e comunicações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Lee Chee Sin;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, correspondente a 31% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Aurora Mendonça Nahota; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Albano Ornelho da Ruth Natal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será gerida pela sócia, Aurora Mendonça Nahota, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Regime jurídico
Número ou marcador · p. 23 Um) Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 Litígios
Texto do artigo · p. 23 As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo
Texto do artigo · p. 24 Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
Texto do artigo · p. 24 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PHS – Public Health Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101307700, uma entidade denominada PHS – Public Health Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de PHS – Public Health Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Francisco Matange n.º 57 D, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação
Texto do artigo · p. 24 em território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria, assistência e prestação de serviços na área de saúde pública, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaboração e revisão de propostas que incluem programa de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Planos de melhoria da performance e desenho de programas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenho e implementação de novos projectos para organizações não- -governamentais (ONGs) sem fins lucrativos e Organizacoes de Base Comunitaria (OCBs) incluindo o processo de legalização;
Número ou marcador · p. 24 d) Avaliação e monitoria de planos incluindo desenho de ferramentas e plataformas on-line;
Número ou marcador · p. 24 e) Avaliação da performance das organizações não- governamentais sem fins lucrativos e de programas de Saúde Pública;
Número ou marcador · p. 24 f) Avaliação externa da qualidade, preparação e desenho de planos de melhoria contínua de qualidade dos programas e processos (procedimentos);
Número ou marcador · p. 24 g) Desenho de programas de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 24 h) Outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a
Texto do artigo · p. 24 cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente a sócia Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios os senhores Hélmer Paulo Raimundo Manjate e Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 25 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Fevereiro de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rovuma Basin LNG Land, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Fevereiro de 2020, a sociedade denominada Rovuma Basin LNG Land, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100338459, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: actualização de nome da sócia da sociedade, e consequente alteração do parcial dos estatutos da sociedade, ficando assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) […]:
Número ou marcador · p. 25 a) […];
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 46.666MT (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Limitada; e
Número ou marcador · p. 25 c) [….].
Número ou marcador · p. 25 Dois) [….] Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sports For You, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283070, uma entidade denominada Sports For You, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650588B, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zintava, Marracuene, quarteirão 48, casa n.º 2.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Lídia Fátima Jorge Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358398S, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 1630 3.º andar, flat 2.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade de quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome de Sports For You com a data de registo de 14 de Janeiro de 2020 e NUEL 101283070, com sede na Avenida Patrice Lumumba, 747, 3.º andar, flat 8, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Fornecimento de artigos de
Texto do artigo · p. 25 desportos nomeadamente: Equipamentos, chuteiras, meias, caneleiras, bolas, braçadeiras, fato treinos, pastas, apito, taças, medalhas e outros relacionados ao desporto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas de valor nominal desigual repartidas entre os sócios, sendo de: 51% correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa primeiro sócio, 49% Correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) do sócio Lídia Fátima Jorge Simbine segundo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa que desde já fica nomedo sócio gerente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277712, uma entidade denominada Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Fangmei Liu, de nacionalidade chinesa, com residência habitual na bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EC1042855, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em China.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominção)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Supermercado e Talho EL Corte, Importe e
Texto do artigo · p. 26 Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede fica localizada no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Inportação e exportação de produtos à base de carne, comércio a grosso e a retalho de produtos na base de carne.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Fangmei Liu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos da sua participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única Fangmei Liu, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, e nomearão entre si um que representará a todos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308081, uma entidade denominada Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 26 Baptista Daniel Sitoe, no estado civil de casado, natural da Boane, província de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011781058B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Julho de 2017; Augusto Isac Matola, no estado civil de solteiro, maior, natural e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104388532S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maouto, aos 25 de Fevereiro de 2019;
Texto do artigo · p. 26 Gabriel Alberto Thovela Thovela Júnior, no estado civil de solteiro, natural e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374501Q, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 26 de Identificação Civil da cidade da Matola, aos 22 de Janeiro de 2018. Constituem entre sí, uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada e tem a sua sede na rua da Rádio, n.° 167, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de refrigeração e climatização em toda sua plenitude, electricidade assim como a venda, a retalho e a grosso de aparelhos, equipamentos e todo o tipo de material de sistema de frio, climatização e de electricidade incluindo seus acessórios e quaisquer outros materiais ou componentes, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades referidas no número anterior ou ainda quaisquer actividades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Baptista Daniel Sitoe;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augusto Isac Matola;
Número ou marcador · p. 27 c) Outra quota de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gabriel Alberto Thovela Thovela Júnior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os
Texto do artigo · p. 27 seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Thrive Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307530, uma entidade denominada Thrive Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Peter Mukudzavhu, solteira, maior, nascido no Zimbabwe de Nacionalidade dos EUA- Estados Unidos da América, residente nos EUA, portador do Passaporte n.º 495490662, de 5 de Junho de 2012 até 4 de junho de 2022.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Thrive Technologies, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 519 rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Chaquila Junusso, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Telecomunicações e tecnologia de saúde;
Número ou marcador · p. 27 b) Laboratório em análises clínicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Mukudzavhu;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Chaquila Issufo Junusso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, no caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei, assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta, poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Peter Mukudzavhu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Peter Mukudzavhu & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos, para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 28 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tongasse Ovo Donatia, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte, da sociedade, Tongasse Ovo Donatia, S.A., com a sede em Gaza, com capital social de vinte quatro milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100872102, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade, passando a ser Tongasse Ovo, SA. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Ovo, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Travel Care – Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2020, de onze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Travel Care – Agência de Viagens e Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100611384, os sócios, Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari e Rozina Mohammad Haroon, detentores de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram validamente a mudança do domicílio, com efeitos imediatos, passando para avenida Mahomed Siad Barre, n.º 738, Rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência da operada mudança de domicílio, fica parcialmente alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade, no seu n.º 1, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 738, rés-dochão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303721, uma entidade denominada Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Augusto Rosário Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783535C, emitido ao 23 de Junho de 2015. Estado civil casado, com a senhora Albertina Sidónio Uamba, em comunhão geral de bens, residente em Namaacha, bairro da Fronteira n.º 48, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Namaacha, bairro da Fronteira n.°48, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto serviços de catering.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Augusto Rosário Macuacua.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101260275, denominada Worl Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Giovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação: World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de
Texto do artigo · p. 29 Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços na área de assistência técnica, comercio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, a qual cabe fazer balanço ao fim de ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16
Texto do artigo · p. 29 de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zennergy Integrated Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305198, uma entidade denominada Zennergy Integrated Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Adeleke Olabode Adeniran, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 508256688, emitido pelo Reino Unido, aos 8 de Junho de 2012, residente em 50 Kingshill Avenue, Worcester Park, Surrey KT4 8DF, Reino Unido, neste acto devidamente representado pela senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 29 Sasha Israni, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte nº 538571759, emitido pelo Reino Unido aos 5 de Junho de 2017, residente no Talhão 1218B, Sam Adegbite Close Victoria Island, Lagos, Nigeria, neste acto devidamente representado pela senhora Eliza Massinga, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; Considerando que:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20
  7. Texto do artigo, página 22: de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de 2020, da sociedade MOZIM – Companhia Internacional de Moçambique, Limitada, sociedade por quota registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707618, e com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), os seus sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Anibal dos Santos Querido como seu liquidatário.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Mozita Tourism and Services, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozita Tourism and Services, Limitada, com sede bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil
  13. Texto do artigo, página 22: quatrocentos sessenta e nove a folhas trinta e dois verso do livro C, traço quatro e número mil oitocentos e doze à folhas cento trinta e três do livro E, traço onze, cujo capital social é de 20.000.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  14. Texto do artigo, página 22: a) Énuar Beni de Ezequiel Nativo, com a quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  15. Texto do artigo, página 22: b) António Joaquim Morita Chora, com a quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  16. Texto do artigo, página 22: Representado a totalidade do capital social, os sócios devidamente representados reuniramse para validamente deliberar sobre a a mudança da denominação da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 22: Na sequência, foi deliberado por unanimidade pela mudança da denominação da sociedade de Mozita Tourism and Services, Limitada para Mozita Auditoria Contabilidade e Serviços, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 22: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  19. Texto do artigo, página 22: Pemba, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Orumela Mocambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192539, uma entidade denominada Orumela Mocambique, Limitada. Eliézer Gonçalves Nequice, solteiro, de
  22. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102619294J, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 22: Miguel Israel Eliézer, solteiro, menor representado pelo seu Pai acima citado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106362817N, emitido aos 25 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 22: Silas Gonçalves Nequice, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102619292N, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  25. Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Orumela Moçambique, Limitada, na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 50, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação de equipamentos electrónicos, engenharia e produtos agrícolas; consultoria nas áreas de tecnologias, agro-pecuária e projectos de desenvolvimento humano; formação, capacitação e empoderamento geral em tecnologias, agro-pecuária e projectos de desenvolvimento humano arquitectura; construção civil e mecânica; prestação de serviços; venda de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 23: a) 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Eliézer Gonçalves Nequice, titular do NUIT 124402166;
  39. Número ou marcador, página 23: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a dez por cento, pertencente ao sócio Miguel Israel Eliézer, titular do NUIT 161665193;
  40. Número ou marcador, página 23: c) 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a quinze por cento, pertencente ao sócio Silas Gonçalves Nequice, titular do NUIT 132196443.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  43. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eliézer Gonçalves Nequice desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de
  44. Texto do artigo, página 23: caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Cassos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 23: Pemba Elisabeth Trading, Limitada
  50. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101302822, denominada Pemba Elisabeth Trading, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin, Aurora Mendonça Nahota, Albano Ornelho da Ruth Natal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 23: Denominação
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como denominação social Pemba Elisabeth Trading, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 23: Sede e representação
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  57. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 23: Duração
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  60. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social:
  63. Texto do artigo, página 23: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Indústria;
  65. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  66. Número ou marcador, página 23: d) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização mineira;
  67. Número ou marcador, página 23: e) Transporte e comunicações.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  69. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  70. Texto do artigo, página 23: Capital social
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
  72. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Lee Chee Sin;
  73. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, correspondente a 31% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Aurora Mendonça Nahota; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Albano Ornelho da Ruth Natal.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
  75. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  76. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade será gerida pela sócia, Aurora Mendonça Nahota, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  78. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  79. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  80. Texto do artigo, página 23: Regime jurídico
  81. Número ou marcador, página 23: Um) Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
  83. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  84. Texto do artigo, página 23: Litígios
  85. Texto do artigo, página 23: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo
  86. Texto do artigo, página 24: Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  87. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  88. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  89. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  91. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
  92. Texto do artigo, página 24: de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: PHS – Public Health Solutions, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101307700, uma entidade denominada PHS – Public Health Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  95. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de PHS – Public Health Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Francisco Matange n.º 57 D, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação
  103. Texto do artigo, página 24: em território nacional.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria, assistência e prestação de serviços na área de saúde pública, nomeadamente:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Elaboração e revisão de propostas que incluem programa de trabalho e orçamento;
  111. Número ou marcador, página 24: b) Planos de melhoria da performance e desenho de programas de saúde pública;
  112. Número ou marcador, página 24: c) Desenho e implementação de novos projectos para organizações não- -governamentais (ONGs) sem fins lucrativos e Organizacoes de Base Comunitaria (OCBs) incluindo o processo de legalização;
  113. Número ou marcador, página 24: d) Avaliação e monitoria de planos incluindo desenho de ferramentas e plataformas on-line;
  114. Número ou marcador, página 24: e) Avaliação da performance das organizações não- governamentais sem fins lucrativos e de programas de Saúde Pública;
  115. Número ou marcador, página 24: f) Avaliação externa da qualidade, preparação e desenho de planos de melhoria contínua de qualidade dos programas e processos (procedimentos);
  116. Número ou marcador, página 24: g) Desenho de programas de trabalho e orçamento;
  117. Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades conexas não especificadas.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por Lei.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
  122. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a
  123. Texto do artigo, página 24: cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente a sócia Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
  126. Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  129. Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios os senhores Hélmer Paulo Raimundo Manjate e Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: (Formas de sucessão)
  149. Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  155. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 25: Maputo, Fevereiro de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 25: Rovuma Basin LNG Land, Limitada
  158. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Fevereiro de 2020, a sociedade denominada Rovuma Basin LNG Land, Limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100338459, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: actualização de nome da sócia da sociedade, e consequente alteração do parcial dos estatutos da sociedade, ficando assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: Capital social
  161. Número ou marcador, página 25: Um) […]:
  162. Número ou marcador, página 25: a) […];
  163. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 46.666MT (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais), representativa de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à Total E&P Mozambique Area 1, Limitada; e
  164. Número ou marcador, página 25: c) [….].
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) [….] Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico,
  166. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Sports For You, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283070, uma entidade denominada Sports For You, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650588B, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pelo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Zintava, Marracuene, quarteirão 48, casa n.º 2.
  170. Texto do artigo, página 25: Segundo: Lídia Fátima Jorge Simbine, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358398S, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 1630 3.º andar, flat 2.
  171. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade de quotas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Sede, duração e denominação)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome de Sports For You com a data de registo de 14 de Janeiro de 2020 e NUEL 101283070, com sede na Avenida Patrice Lumumba, 747, 3.º andar, flat 8, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: Fornecimento de artigos de
  178. Texto do artigo, página 25: desportos nomeadamente: Equipamentos, chuteiras, meias, caneleiras, bolas, braçadeiras, fato treinos, pastas, apito, taças, medalhas e outros relacionados ao desporto.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é formado por duas quotas de valor nominal desigual repartidas entre os sócios, sendo de: 51% correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa primeiro sócio, 49% Correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) do sócio Lídia Fátima Jorge Simbine segundo sócio.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  184. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Diler Leocádio Dinis Manuel da Costa que desde já fica nomedo sócio gerente.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277712, uma entidade denominada Supermercado e Talho El Corte, Importe e Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 25: Fangmei Liu, de nacionalidade chinesa, com residência habitual na bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EC1042855, emitido aos 12 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração em China.
  189. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 25: (Denominção)
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Supermercado e Talho EL Corte, Importe e
  193. Texto do artigo, página 26: Exporte de Produtos Alimentares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sede fica localizada no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 760 rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  204. Número ou marcador, página 26: a) Inportação e exportação de produtos à base de carne, comércio a grosso e a retalho de produtos na base de carne.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente a sócia Fangmei Liu.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  211. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 26: (Divisão cessão de quota)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos da sua participação.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única Fangmei Liu, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, e nomearão entre si um que representará a todos.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técncio, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308081, uma entidade denominada Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada; entre:
  230. Texto do artigo, página 26: Baptista Daniel Sitoe, no estado civil de casado, natural da Boane, província de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011781058B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Julho de 2017; Augusto Isac Matola, no estado civil de solteiro, maior, natural e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104388532S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maouto, aos 25 de Fevereiro de 2019;
  231. Texto do artigo, página 26: Gabriel Alberto Thovela Thovela Júnior, no estado civil de solteiro, natural e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374501Q, emitido pela Direcção
  232. Texto do artigo, página 26: de Identificação Civil da cidade da Matola, aos 22 de Janeiro de 2018. Constituem entre sí, uma sociedade comercial
  233. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada e tem a sua sede na rua da Rádio, n.° 167, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  238. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de refrigeração e climatização em toda sua plenitude, electricidade assim como a venda, a retalho e a grosso de aparelhos, equipamentos e todo o tipo de material de sistema de frio, climatização e de electricidade incluindo seus acessórios e quaisquer outros materiais ou componentes, importação e exportação de bens e serviços.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades referidas no número anterior ou ainda quaisquer actividades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Baptista Daniel Sitoe;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augusto Isac Matola;
  251. Número ou marcador, página 27: c) Outra quota de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gabriel Alberto Thovela Thovela Júnior.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quota)
  258. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  259. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os
  273. Texto do artigo, página 27: seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Thrive Technologies, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101307530, uma entidade denominada Thrive Technologies, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Peter Mukudzavhu, solteira, maior, nascido no Zimbabwe de Nacionalidade dos EUA- Estados Unidos da América, residente nos EUA, portador do Passaporte n.º 495490662, de 5 de Junho de 2012 até 4 de junho de 2022.
  279. Texto do artigo, página 27: Segundo. Chaquila Issufo Junusso, solteira, maior, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427425C, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Thrive Technologies, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 519 rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, o espaço é pertencente ao sócio Chaquila Junusso, que cede a empresa por um periodo intederminado e isento de encargos.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  293. Número ou marcador, página 27: a) Telecomunicações e tecnologia de saúde;
  294. Número ou marcador, página 27: b) Laboratório em análises clínicas.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  299. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Mukudzavhu;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Chaquila Issufo Junusso.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  305. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão, no caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei, assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta, poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Peter Mukudzavhu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  318. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura individual dos sócios Peter Mukudzavhu & Chaquila Issufo Junusso, somente em negócios exclusivos aos interesses da sociedade, inclusive bancos, para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 28: (Lucros e perdas)
  321. Texto do artigo, página 28: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Tongasse Ovo Donatia, S.A.
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte, da sociedade, Tongasse Ovo Donatia, S.A., com a sede em Gaza, com capital social de vinte quatro milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100872102, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade, passando a ser Tongasse Ovo, SA. Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Tongasse Ovo, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 28: A redacção dos restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  332. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Travel Care – Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1/2020, de onze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Travel Care – Agência de Viagens e Turismo, Limitada, matriculada sob NUEL 100611384, os sócios, Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari e Rozina Mohammad Haroon, detentores de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram validamente a mudança do domicílio, com efeitos imediatos, passando para avenida Mahomed Siad Barre, n.º 738, Rés-do-chão, cidade de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência da operada mudança de domicílio, fica parcialmente alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade, no seu n.º 1, passando a ter a seguinte nova redacção:
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 738, rés-dochão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 28: Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303721, uma entidade denominada Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 28: Augusto Rosário Macuacua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100783535C, emitido ao 23 de Junho de 2015. Estado civil casado, com a senhora Albertina Sidónio Uamba, em comunhão geral de bens, residente em Namaacha, bairro da Fronteira n.º 48, que pelo presente contrato, outorgo e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ushene Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Namaacha, bairro da Fronteira n.°48, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto serviços de catering.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Augusto Rosário Macuacua.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos e contratos sociais.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 29: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 29: World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101260275, denominada Worl Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Giovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação: World Wide Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, n.º 1101, cidade de
  369. Texto do artigo, página 29: Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias dos país ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços na área de assistência técnica, comercio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente o sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, equivalente a 100%.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Giovani de Aguiar Raimundo, a qual cabe fazer balanço ao fim de ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
  391. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16
  396. Texto do artigo, página 29: de Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Zennergy Integrated Solutions, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305198, uma entidade denominada Zennergy Integrated Solutions, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 29: Adeleke Olabode Adeniran, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 508256688, emitido pelo Reino Unido, aos 8 de Junho de 2012, residente em 50 Kingshill Avenue, Worcester Park, Surrey KT4 8DF, Reino Unido, neste acto devidamente representado pela senhora Oldivanda Bacar, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; e
  400. Texto do artigo, página 29: Sasha Israni, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte nº 538571759, emitido pelo Reino Unido aos 5 de Junho de 2017, residente no Talhão 1218B, Sam Adegbite Close Victoria Island, Lagos, Nigeria, neste acto devidamente representado pela senhora Eliza Massinga, na qualidade de mandatária, nos termos da procuração que junto se anexa; Considerando que:
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