III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2020

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Texto do artigo · p. 29 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Zennergy Integrated Solutions, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de engenharia, procurement e construção nos sectores de petróleo, gás, energia e sectores conexos, bem como qualquer outra actividade
Texto do artigo · p. 30 complementar ou acessória da actividade principal;
Texto do artigo · p. 30 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 30 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil Mmeticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeleke Olabode Adeniran, e outra no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil Meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sasha Israni.
Texto do artigo · p. 30 As partes decidiram constituir a sociedade Zennergy Integrated Solutions, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Zennergy Integrated Solutions, Limitada, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de engenharia, procurement e construção nos sectores de petróleo, gás, energia e sectores conexos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda: a) A importação, trânsito e exportação de mercadorias, consumíveis e outros
Texto do artigo · p. 30 bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua atividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços logísticos de consultoria;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 44.000,00 MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeleke Olabode Adeniran; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sasha Israni.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 31 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 31 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum
Texto do artigo · p. 31 assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum)
Número ou marcador · p. 31 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 32 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 32 É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Adeleke Olabode Adeniran.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Zennergy Integrated Solutions, Limitada, cujo objecto principal é a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de engenharia, procurement e construção nos sectores de petróleo, gás, energia e sectores conexos, bem como qualquer outra actividade
  2. Texto do artigo, página 30: complementar ou acessória da actividade principal;
  3. Texto do artigo, página 30: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 30: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 44.000,00MT (quarenta e quatro mil Mmeticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeleke Olabode Adeniran, e outra no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil Meticais) correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sasha Israni.
  5. Texto do artigo, página 30: As partes decidiram constituir a sociedade Zennergy Integrated Solutions, Limitada a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Zennergy Integrated Solutions, Limitada, doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de engenharia, procurement e construção nos sectores de petróleo, gás, energia e sectores conexos, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda: a) A importação, trânsito e exportação de mercadorias, consumíveis e outros
  17. Texto do artigo, página 30: bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua atividade;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços logísticos de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a grosso e a retalho.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 44.000,00 MT (quarenta e quatro mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeleke Olabode Adeniran; e
  25. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sasha Israni.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Eleição dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do Conselho de Administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  59. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  70. Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 31: b) Cessão de quota;
  72. Número ou marcador, página 31: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  74. Número ou marcador, página 31: e) Nomeação e destituição de administradores.
  75. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  82. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  83. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 31: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum
  89. Texto do artigo, página 31: assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Quórum)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  101. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  104. Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  105. Texto do artigo, página 32: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  106. Número ou marcador, página 32: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 32: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
  117. Texto do artigo, página 32: É nomeado como administrador único da sociedade o senhor Adeleke Olabode Adeniran.
  118. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 33: INM
  120. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  121. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  122. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  123. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  124. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  126. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  128. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  129. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  130. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  131. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  132. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  133. Título de secção, página 33: Delegações:
  134. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  135. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  136. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  137. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  138. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  139. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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