Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Bases, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243621, uma entidade denominada Bases, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Retino Eduardo Gravata, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, U/C Cândido de Oliveira, casa 141, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102223660C, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Bases, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede em Nampula, Rua da França, U/c 25 de Junho, bairro de Carrupeia, casa 45 NUIT 401100792.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, estruturas metálicas, serralharia e tubagem e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Retino Eduardo Gravata.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes
Texto do artigo · p. 11 factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Retino Eduardo Gravata, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas no exercício;
Número ou marcador · p. 11 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 11 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos e obrigações da sócia
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 11 a) Quinhoar nos prazos;
Número ou marcador · p. 11 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes:
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bases, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243621, uma entidade denominada Bases, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Retino Eduardo Gravata, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, U/C Cândido de Oliveira, casa 141, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102223660C, de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Bases, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede em Nampula, Rua da França, U/c 25 de Junho, bairro de Carrupeia, casa 45 NUIT 401100792.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de apresentação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Construção civil, estruturas metálicas, serralharia e tubagem e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT e corresponde a uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Retino Eduardo Gravata.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  22. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quota
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Amortização de quota
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes
  30. Texto do artigo, página 11: factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrastada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração, representação, competências e vinculação
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Retino Eduardo Gravata, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador geral, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete a administradora:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  39. Número ou marcador, página 11: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  40. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  41. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas no exercício;
  42. Número ou marcador, página 11: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  46. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  50. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Direitos e obrigações da sócia
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos do sócio:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Quinhoar nos prazos;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) São obrigações da sócia:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 11: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  62. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  65. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuídos pela sócia na proporção da sua quota.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  68. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes:
  73. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.