Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: PHS – Public Health Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL101307700, uma entidade denominada PHS – Public Health Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de PHS – Public Health Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Francisco Matange n.º 57 D, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação
- Texto do artigo, página 24: em território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria, assistência e prestação de serviços na área de saúde pública, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaboração e revisão de propostas que incluem programa de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 24: b) Planos de melhoria da performance e desenho de programas de saúde pública;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenho e implementação de novos projectos para organizações não- -governamentais (ONGs) sem fins lucrativos e Organizacoes de Base Comunitaria (OCBs) incluindo o processo de legalização;
- Número ou marcador, página 24: d) Avaliação e monitoria de planos incluindo desenho de ferramentas e plataformas on-line;
- Número ou marcador, página 24: e) Avaliação da performance das organizações não- governamentais sem fins lucrativos e de programas de Saúde Pública;
- Número ou marcador, página 24: f) Avaliação externa da qualidade, preparação e desenho de planos de melhoria contínua de qualidade dos programas e processos (procedimentos);
- Número ou marcador, página 24: g) Desenho de programas de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 24: h) Outras actividades conexas não especificadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), e corresponde a soma de duas (02) quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10 000,00MT) o equivalente a
- Texto do artigo, página 24: cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente a sócia Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios os senhores Hélmer Paulo Raimundo Manjate e Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer- se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 25: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, Fevereiro de dois mil e vinte. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.