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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pemba Elisabeth Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101302822, denominada Pemba Elisabeth Trading, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Lee Chee Sin, Aurora Mendonça Nahota, Albano Ornelho da Ruth Natal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade terá como denominação social Pemba Elisabeth Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: Sede e representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Texto do artigo, página 23: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 23: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 23: e) Transporte e comunicações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a 49% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Lee Chee Sin;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, correspondente a 31% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Aurora Mendonça Nahota; e c)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 20% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Albano Ornelho da Ruth Natal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral e dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será gerida pela sócia, Aurora Mendonça Nahota, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: Regime jurídico
- Número ou marcador, página 23: Um) Este contrato de sociedade é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Havendo alguma omissão constante deste contrato, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: Litígios
- Texto do artigo, página 23: As partes na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo
- Texto do artigo, página 24: Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste contrato de sociedade, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios declaram sob as penas da Lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 24: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11
- Texto do artigo, página 24: de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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