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Texto do artigo · p. 20 Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295893, uma entidade denominada Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Franco Samuel Nchito, solteiro maior, natural de Nacala-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101436808C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Massive Dynamic & Service – Sociedade
Texto do artigo · p. 21 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Franco Samuel Nchito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Franco Samuel Nchito, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295893, uma entidade denominada Massive Dynamic & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Franco Samuel Nchito, solteiro maior, natural de Nacala-Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101436808C, emitido em Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Massive Dynamic & Service – Sociedade
  9. Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, no bairro de Sommerschield, na rua n.º 1278, casa n.º 64, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados;prestação de serviços de consultorias e acessorias, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Franco Samuel Nchito.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Franco Samuel Nchito, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e dos herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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