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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Marco de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308081, uma entidade denominada Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 26: Baptista Daniel Sitoe, no estado civil de casado, natural da Boane, província de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011781058B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Julho de 2017; Augusto Isac Matola, no estado civil de solteiro, maior, natural e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104388532S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maouto, aos 25 de Fevereiro de 2019;
- Texto do artigo, página 26: Gabriel Alberto Thovela Thovela Júnior, no estado civil de solteiro, natural e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374501Q, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 26: de Identificação Civil da cidade da Matola, aos 22 de Janeiro de 2018. Constituem entre sí, uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Termocold Electricity Maitenance and Parts Sales, Limitada e tem a sua sede na rua da Rádio, n.° 167, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de refrigeração e climatização em toda sua plenitude, electricidade assim como a venda, a retalho e a grosso de aparelhos, equipamentos e todo o tipo de material de sistema de frio, climatização e de electricidade incluindo seus acessórios e quaisquer outros materiais ou componentes, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar as actividades referidas no número anterior ou ainda quaisquer actividades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Baptista Daniel Sitoe;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augusto Isac Matola;
- Número ou marcador, página 27: c) Outra quota de quinze mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gabriel Alberto Thovela Thovela Júnior.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os
- Texto do artigo, página 27: seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
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