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Texto do artigo · p. 16 CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101157083 dia vinte de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Célia Marisa Rodrigues Monteiro, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010098637B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, especializada em Consultoria Especializada & Marketing, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 abreviadamente CEMA, Limitada tem a sua sede na Rua Largo do Município, n.º 46, résdo-chão, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício da consultoria (marketing e gestão estratégica);
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Investimentos;
Número ou marcador · p. 16 f) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 g) Publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT ( dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célia Marisa Rodrigues Monteiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101157083 dia vinte de Junho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Célia Marisa Rodrigues Monteiro, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010098637B, emitido aos 10 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, especializada em Consultoria Especializada & Marketing, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CEMA - Consultoria Especializada & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 16: abreviadamente CEMA, Limitada tem a sua sede na Rua Largo do Município, n.º 46, résdo-chão, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) O exercício da consultoria (marketing e gestão estratégica);
  14. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Investimentos;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 16: g) Publicidade e marketing.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT ( dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célia Marisa Rodrigues Monteiro.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2019. —
  30. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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