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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Wiwana Orera de Mapeta
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492885, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Wiwanana Orera de Mapeta, constituída entre os membros: Agostinho André, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102607481P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente em Nampula; Elsa Luís, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03137702673/0317702, residente em Nampula; Teresa Afonso, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 49486, residente em Nampula; Eliaque Horácio Felipe Assane, natural de Nampula, portadora da Cédula
- Texto do artigo, página 7: n.º 4604066, residente em Nampula; Atija Joaquim Celestino, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-07051813313, residente em Nampula; Argentina Manuel Paqueleque, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-11041814192, residente em Nampula; Irondina Camario Ernesto Calanque, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 638998, residente em Nampula; Serafina Acácio Victorino, solteira, maior, natural de Maratane, portadora de Cédula Pessoal n.º 1532, emitido a 7 de Abril de 2003, residente em Nampula; Tomatina Emilio Feliciano Pachaleque, solteira, maior, natural de Rapale, portadora de Cédula Pessoal n.º 35621, emitido a 26 de Junho de 2009, residente em Nampula; Afonso Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106543408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwana Orera de Mapeta, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 7: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na vomunidade de Mapeta, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constitui objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Condição de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Gral)
- Texto do artigo, página 7: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberará sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Execução de membros de associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Omissão)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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