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Texto do artigo · p. 7 Associação Wiwana Orera de Mapeta
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492885, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Wiwanana Orera de Mapeta, constituída entre os membros: Agostinho André, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102607481P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente em Nampula; Elsa Luís, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03137702673/0317702, residente em Nampula; Teresa Afonso, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 49486, residente em Nampula; Eliaque Horácio Felipe Assane, natural de Nampula, portadora da Cédula
Texto do artigo · p. 7 n.º 4604066, residente em Nampula; Atija Joaquim Celestino, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-07051813313, residente em Nampula; Argentina Manuel Paqueleque, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-11041814192, residente em Nampula; Irondina Camario Ernesto Calanque, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 638998, residente em Nampula; Serafina Acácio Victorino, solteira, maior, natural de Maratane, portadora de Cédula Pessoal n.º 1532, emitido a 7 de Abril de 2003, residente em Nampula; Tomatina Emilio Feliciano Pachaleque, solteira, maior, natural de Rapale, portadora de Cédula Pessoal n.º 35621, emitido a 26 de Junho de 2009, residente em Nampula; Afonso Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106543408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwana Orera de Mapeta, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 7 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na vomunidade de Mapeta, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 7 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberará sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Wiwana Orera de Mapeta
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492885, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Wiwanana Orera de Mapeta, constituída entre os membros: Agostinho André, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102607481P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente em Nampula; Elsa Luís, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03137702673/0317702, residente em Nampula; Teresa Afonso, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 49486, residente em Nampula; Eliaque Horácio Felipe Assane, natural de Nampula, portadora da Cédula
  3. Texto do artigo, página 7: n.º 4604066, residente em Nampula; Atija Joaquim Celestino, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-07051813313, residente em Nampula; Argentina Manuel Paqueleque, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-11041814192, residente em Nampula; Irondina Camario Ernesto Calanque, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 638998, residente em Nampula; Serafina Acácio Victorino, solteira, maior, natural de Maratane, portadora de Cédula Pessoal n.º 1532, emitido a 7 de Abril de 2003, residente em Nampula; Tomatina Emilio Feliciano Pachaleque, solteira, maior, natural de Rapale, portadora de Cédula Pessoal n.º 35621, emitido a 26 de Junho de 2009, residente em Nampula; Afonso Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106543408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 7: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwana Orera de Mapeta, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 7: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na vomunidade de Mapeta, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 7: Constitui objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 7: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 7: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 7: (Condição de admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  28. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Gral)
  42. Texto do artigo, página 7: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberará sobre alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Execução de membros de associação.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Um vice presidente;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  78. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 8: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Um vice presidente;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Um relator.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  90. Número ou marcador, página 8: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 8: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  94. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  97. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 8: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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