III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 23 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 56
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 23 de Março de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 56
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Nampula: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mulheres de Poupança de Nathite. Associação Triângulo de Maratane. Associação Vakani Vakani de Mucopa. Associação Wiwana Orera de Mapeta. Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2. Associação Homens de Holoko de Nathite. Anagro Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviation Solution Mozambique, Limitada. Bamboo - Actividades Hoteleiras, Limitada. Brigitte Comercial, Limitada. Cartório Notarial da Cidade de Pemba (Certidão de Óbito
Parágrafo · p. 1 de Benjamim Vicente). Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada. Dolphin Impex2, Limitada. Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. High TV, Limitada. Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada. JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Livraria e Papelaria Mitsi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Looban, Logistic's, Limitada. Lua Comercial, Limitada. Milenium Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozindumetal , Limitada. Nadira Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ommisurge, Limitada. Owanny Energy, Limitada. Owanny Investimentos, Limitada. Owanny Private Residence, Limitada.
Parágrafo · p. 1 PCG Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Railnet África, S.A. Rulani Mais Saude, Limitada. Startup Multimédia & Serviços, Limitada. Vea Road Maintenance & Civils MZ – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. VIP Investiment, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Vakani Vakani de Mucopa, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vakan Vakani de Mucopa.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera de Mapeta, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveise que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana Orera de Mapeta.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Homens de Holoko de Nathite, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis a que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Homens de Holoko de Nathite.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Mulheres de Poupança de Nathite, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres de Poupança de Nathite.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Triângulo de Maratane, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Triângulo de Maratane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Mulheres de Poupança de Nathite
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492877, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mulheres de Poupança de Nathite, constituída entre os membros: Florinda João Abel, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031307405626P, emitido em Nampula, a 9 de Maio de 2015, residente em Nampula; Lurdes Alfredo Paposseco, natural de Nampula, portadora
Texto do artigo · p. 2 de Cédula, residente em Nampula; Angelina J. Manuel Abel, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-07051811106, natural de Mueda, residente em Nampula; Zainabo Alfane A. Issa, portador do Cartão de Eleitor n.º 0307925041813176, natural de Nampula, residente em Nampula; Sarena Faume, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-26041812171, natural de Rapale, residente em Nampula; Madalena Rodrigues Paquela Muhule, natural de Angoche, portadora da Cédula n.º 563044, residente em Nampula; Arlete A. Muahave Aranjo, natural de Mogovolas, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-26041813349, residente em Nampula; Anja Rampua, natural de Angoche, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 77573001146088, emitido em Nampula,
Texto do artigo · p. 2 a 2 de Abril de 2020, residente em Nampula; Cecília António Abibo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-06041815276, residente em Nampula; António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mulheres de Poupança de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Nathite, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um relato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Triângulo de Maratane
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101492702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada
Texto do artigo · p. 4 Associação Triângulo de Maratane, constituída entre os membros: Afonso Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106543408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula; Azevedo Cândido Baessa, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002808534J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 e Dezembro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula; Patrício Bernardo Warena, portador da Cédula n.º 88692, residente em Nampula; Octávio Afonso Lino, portador da Cédula n.º 3/019, natural de Nampula, residente em Nampula; Angelina Lino, portadora da Cédula n.º 2825, natural de Nampula, residente em Nampula; Angelina Guemane, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-24041809582, de Nampula, residente em Nampula; Isaura E. Rachide, portadora do Cartão de Eleitor n.º 1679-19041909026, de Nampula, residente em Nampula; Eugênia João, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03079-07051815294, de Nampula, residente em Nampula; Maria António Paulo, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0307909041813409, de Nampula, residente em Nampula; Cecília Ernesto Rachide, portadora da Cédula n.º 23.546, natural de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Triângulo de Maratane, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Maratane 2, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente; b) Um vice presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Omissão)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Vakani Vakani de Mucopa
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492664, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Vakani Vakani de Mucopa, constituída entre os membros: Lúcia Tomas Manuel, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 24/182, residente na cidade Nampula; Helena Eduardo Muiche, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 1761199, residente na cidade de Nampula; Marques Mário, natural de Alto Molócuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-23041815019, residente na cidade de Nampula: Libério Victorino, natural de Nampula, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-21011813074, residente na cidade de Nampula; Laurinda Alfredo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-13041813244, residente na cidade de Nampula; Lúcia Fazenda, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 444726, residente na cidade de Nampula; Deolinda José, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-03041810357, residente na cidade de Nampula; Zeca Figueiredo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152016C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2012, residente em Nampula; Benedito João Comboio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884973C, Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Dezembro de 2019, residente em Nampula; Atija Adriana, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 44472, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vakani Vakani de Mucopa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Mucopa, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 6 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da as-
Texto do artigo · p. 6 sociação;
Texto do artigo · p. 6 h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Quorum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 da associação; c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; b) Um vice presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um relato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Wiwana Orera de Mapeta
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492885, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Wiwanana Orera de Mapeta, constituída entre os membros: Agostinho André, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102607481P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente em Nampula; Elsa Luís, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03137702673/0317702, residente em Nampula; Teresa Afonso, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 49486, residente em Nampula; Eliaque Horácio Felipe Assane, natural de Nampula, portadora da Cédula
Texto do artigo · p. 7 n.º 4604066, residente em Nampula; Atija Joaquim Celestino, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-07051813313, residente em Nampula; Argentina Manuel Paqueleque, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-11041814192, residente em Nampula; Irondina Camario Ernesto Calanque, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 638998, residente em Nampula; Serafina Acácio Victorino, solteira, maior, natural de Maratane, portadora de Cédula Pessoal n.º 1532, emitido a 7 de Abril de 2003, residente em Nampula; Tomatina Emilio Feliciano Pachaleque, solteira, maior, natural de Rapale, portadora de Cédula Pessoal n.º 35621, emitido a 26 de Junho de 2009, residente em Nampula; Afonso Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106543408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwana Orera de Mapeta, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 7 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na vomunidade de Mapeta, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 7 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberará sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 23 de Março de 2021
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 56
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nampula: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mulheres de Poupança de Nathite. Associação Triângulo de Maratane. Associação Vakani Vakani de Mucopa. Associação Wiwana Orera de Mapeta. Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2. Associação Homens de Holoko de Nathite. Anagro Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviation Solution Mozambique, Limitada. Bamboo - Actividades Hoteleiras, Limitada. Brigitte Comercial, Limitada. Cartório Notarial da Cidade de Pemba (Certidão de Óbito
  12. Parágrafo, página 1: de Benjamim Vicente). Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada. Dolphin Impex2, Limitada. Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. High TV, Limitada. Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada. JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Livraria e Papelaria Mitsi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Looban, Logistic's, Limitada. Lua Comercial, Limitada. Milenium Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozindumetal , Limitada. Nadira Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ommisurge, Limitada. Owanny Energy, Limitada. Owanny Investimentos, Limitada. Owanny Private Residence, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: PCG Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Railnet África, S.A. Rulani Mais Saude, Limitada. Startup Multimédia & Serviços, Limitada. Vea Road Maintenance & Civils MZ – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. VIP Investiment, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Nampula
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Vakani Vakani de Mucopa, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vakan Vakani de Mucopa.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wiwanana Orera de Mapeta, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveise que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana Orera de Mapeta.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, 22 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Homens de Holoko de Nathite, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis a que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com o artigo 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Homens de Holoko de Nathite.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Mulheres de Poupança de Nathite, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulheres de Poupança de Nathite.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Triângulo de Maratane, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Nampula, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao abrigo do n.º 1, do artigo 5, conjugado com os artigos 4 e 6, todos do Decreto-Lei n.º 2/06, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Triângulo de Maratane.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nampula, 23 de Outubro de 2020. O Administrator do Distrito, Alfredo Artur Matata.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Mulheres de Poupança de Nathite
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492877, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mulheres de Poupança de Nathite, constituída entre os membros: Florinda João Abel, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031307405626P, emitido em Nampula, a 9 de Maio de 2015, residente em Nampula; Lurdes Alfredo Paposseco, natural de Nampula, portadora
  49. Texto do artigo, página 2: de Cédula, residente em Nampula; Angelina J. Manuel Abel, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-07051811106, natural de Mueda, residente em Nampula; Zainabo Alfane A. Issa, portador do Cartão de Eleitor n.º 0307925041813176, natural de Nampula, residente em Nampula; Sarena Faume, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-26041812171, natural de Rapale, residente em Nampula; Madalena Rodrigues Paquela Muhule, natural de Angoche, portadora da Cédula n.º 563044, residente em Nampula; Arlete A. Muahave Aranjo, natural de Mogovolas, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-26041813349, residente em Nampula; Anja Rampua, natural de Angoche, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 77573001146088, emitido em Nampula,
  50. Texto do artigo, página 2: a 2 de Abril de 2020, residente em Nampula; Cecília António Abibo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-06041815276, residente em Nampula; António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula.
  51. Texto do artigo, página 2: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  53. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mulheres de Poupança de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  58. Texto do artigo, página 3: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Nathite, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  61. Texto do artigo, página 3: Constitui objectivos da associação:
  62. Número ou marcador, página 3: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  67. Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  69. Texto do artigo, página 3: (Condição de admissão de membros)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  74. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  75. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  80. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  84. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Gral)
  89. Texto do artigo, página 3: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Execução de membros de associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Um vice presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  127. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 4: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Um vice presidente;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Um relato.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 4: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  140. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  141. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  144. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 4: Associação Triângulo de Maratane
  147. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101492702, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada
  148. Texto do artigo, página 4: Associação Triângulo de Maratane, constituída entre os membros: Afonso Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106543408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula; Azevedo Cândido Baessa, portador do Bilhete de Identidade n.º 032002808534J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 e Dezembro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula; Patrício Bernardo Warena, portador da Cédula n.º 88692, residente em Nampula; Octávio Afonso Lino, portador da Cédula n.º 3/019, natural de Nampula, residente em Nampula; Angelina Lino, portadora da Cédula n.º 2825, natural de Nampula, residente em Nampula; Angelina Guemane, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-24041809582, de Nampula, residente em Nampula; Isaura E. Rachide, portadora do Cartão de Eleitor n.º 1679-19041909026, de Nampula, residente em Nampula; Eugênia João, portadora de Cartão de Eleitor n.º 03079-07051815294, de Nampula, residente em Nampula; Maria António Paulo, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0307909041813409, de Nampula, residente em Nampula; Cecília Ernesto Rachide, portadora da Cédula n.º 23.546, natural de Nampula, residente em Nampula.
  149. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Triângulo de Maratane, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  155. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
  156. Texto do artigo, página 4: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Maratane 2, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  159. Texto do artigo, página 4: Constitui objectivos da associação:
  160. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  165. Texto do artigo, página 4: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  167. Texto do artigo, página 4: (Condição de admissão de membros)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  172. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  173. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  178. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  182. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  186. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Gral)
  187. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  189. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Assembleia Geral:
  191. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  195. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  197. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Execução de membros de associação.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  205. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente; b) Um vice presidente; c) Um secretário.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  210. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  214. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  219. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  220. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  221. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  223. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 5: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Um vice presidente;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  233. Número ou marcador, página 5: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  234. Número ou marcador, página 5: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  236. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  237. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  239. Texto do artigo, página 5: (Omissão)
  240. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 5: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação Vakani Vakani de Mucopa
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492664, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Vakani Vakani de Mucopa, constituída entre os membros: Lúcia Tomas Manuel, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 24/182, residente na cidade Nampula; Helena Eduardo Muiche, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 1761199, residente na cidade de Nampula; Marques Mário, natural de Alto Molócuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-23041815019, residente na cidade de Nampula: Libério Victorino, natural de Nampula, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-21011813074, residente na cidade de Nampula; Laurinda Alfredo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-13041813244, residente na cidade de Nampula; Lúcia Fazenda, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 444726, residente na cidade de Nampula; Deolinda José, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-03041810357, residente na cidade de Nampula; Zeca Figueiredo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152016C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2012, residente em Nampula; Benedito João Comboio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884973C, Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Dezembro de 2019, residente em Nampula; Atija Adriana, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 44472, residente na cidade de Nampula.
  244. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vakani Vakani de Mucopa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  250. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  251. Texto do artigo, página 6: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Mucopa, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  253. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  254. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da associação:
  255. Número ou marcador, página 6: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  257. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  260. Texto do artigo, página 6: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  262. Texto do artigo, página 6: (Condição de admissão de membros)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  267. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  268. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos
  269. Texto do artigo, página 6: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  271. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  275. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  279. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  280. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  282. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  287. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da as-
  288. Texto do artigo, página 6: sociação;
  289. Texto do artigo, página 6: h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  291. Texto do artigo, página 6: (Quorum e actas)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  294. Texto do artigo, página 6: da associação; c) Execução de membros de associação.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  298. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; b) Um vice presidente; c) Um secretário.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  303. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  307. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  314. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  316. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  317. Texto do artigo, página 6: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  318. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  319. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
  320. Número ou marcador, página 6: c) Um relato.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  322. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  326. Número ou marcador, página 7: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  327. Número ou marcador, página 7: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  329. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  330. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  332. Texto do artigo, página 7: (Omissão)
  333. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Associação Wiwana Orera de Mapeta
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492885, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Wiwanana Orera de Mapeta, constituída entre os membros: Agostinho André, natural de Nampula, nascido a 10 de Agosto de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102607481P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Maio de 2018, residente em Nampula; Elsa Luís, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03137702673/0317702, residente em Nampula; Teresa Afonso, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 49486, residente em Nampula; Eliaque Horácio Felipe Assane, natural de Nampula, portadora da Cédula
  337. Texto do artigo, página 7: n.º 4604066, residente em Nampula; Atija Joaquim Celestino, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-07051813313, residente em Nampula; Argentina Manuel Paqueleque, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-11041814192, residente em Nampula; Irondina Camario Ernesto Calanque, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 638998, residente em Nampula; Serafina Acácio Victorino, solteira, maior, natural de Maratane, portadora de Cédula Pessoal n.º 1532, emitido a 7 de Abril de 2003, residente em Nampula; Tomatina Emilio Feliciano Pachaleque, solteira, maior, natural de Rapale, portadora de Cédula Pessoal n.º 35621, emitido a 26 de Junho de 2009, residente em Nampula; Afonso Lino, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106543408N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, natural de Nampula, residente em Nampula.
  338. Texto do artigo, página 7: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  340. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwana Orera de Mapeta, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  344. Texto do artigo, página 7: (Âmbito e sede)
  345. Texto do artigo, página 7: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na vomunidade de Mapeta, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  347. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  348. Texto do artigo, página 7: Constitui objectivos da associação:
  349. Número ou marcador, página 7: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  354. Texto do artigo, página 7: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  356. Texto do artigo, página 7: (Condição de admissão de membros)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  361. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  362. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  367. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  371. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  375. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Gral)
  376. Texto do artigo, página 7: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  378. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  383. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberará sobre alteração dos estatutos;
  384. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  386. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Execução de membros de associação.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  394. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Um vice presidente;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
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