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Texto do artigo · p. 25 Ommisurge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499979, uma entidade denominada Ommisurge, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Emelina Eduardo Manhique, casada, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido a cinco de Fevereiro
Texto do artigo · p. 25 de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola D, quarteirão 1, casa n.º 410; Segunda. Amélia Jaquelina Abdul Couto, (menor de idade representada pelo senhora Emelina Eduardo Manhique), solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106793736B, emitido a nove de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola D, quarteirão 1, casa n.º 410;
Texto do artigo · p. 25 Terceira. Esdra Fernando Muinga, (menor de idade recrestada pelo senhor Emelina Eduardo Manhique) solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido a seis de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola D, quarteirão 1, casa n.º 410.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ommisurge, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Aeroporto, n.º 2196, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: Equipamentos médicos e hospitalares,
Texto do artigo · p. 26 consumíveis hospitalares, testes rápidos de diagnósticos, reagentes laboratoriais, material descartável, produtos de higiene e limpeza, produtos médicos hospitalares, produtos médicos veterinários, produtos médicos estética, produtos médicos industriais, material ortopédico, adesivos hospitalares, roupa de camas hospitalares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emelina Eduardo Manhique;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Amélia Jaquelina Abdul Couto;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Esdra Fernando Muianga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia, Emelina Eduardo Manhique, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Emelina Eduardo Manhique, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ommisurge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499979, uma entidade denominada Ommisurge, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeira. Emelina Eduardo Manhique, casada, natural de Maputo, e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258416J, emitido a cinco de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 25: de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola D, quarteirão 1, casa n.º 410; Segunda. Amélia Jaquelina Abdul Couto, (menor de idade representada pelo senhora Emelina Eduardo Manhique), solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106793736B, emitido a nove de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola D, quarteirão 1, casa n.º 410;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceira. Esdra Fernando Muinga, (menor de idade recrestada pelo senhor Emelina Eduardo Manhique) solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258418F, emitido a seis de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola D, quarteirão 1, casa n.º 410.
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ommisurge, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro de Aeroporto, n.º 2196, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: Equipamentos médicos e hospitalares,
  16. Texto do artigo, página 26: consumíveis hospitalares, testes rápidos de diagnósticos, reagentes laboratoriais, material descartável, produtos de higiene e limpeza, produtos médicos hospitalares, produtos médicos veterinários, produtos médicos estética, produtos médicos industriais, material ortopédico, adesivos hospitalares, roupa de camas hospitalares.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Emelina Eduardo Manhique;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Amélia Jaquelina Abdul Couto;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente á sócia Esdra Fernando Muianga.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia, Emelina Eduardo Manhique, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Emelina Eduardo Manhique, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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