Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Homens de Holoko de Nathite
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492699, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Homens de Holoko de Nathite, constituída entre os membros: António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula; Taume Mpuwo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor, residente em Nampula; Selvino J. Bolacha, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-18041911595, residente em Nampula; Juma Zacarias Maquina Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107729564Q, emitido em Nampula, a 5 de Novembro de 2018, natural de Nabure-Rapale, residente em Nampula; Horácio Malique, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010229832D, emitido em Nampula, a 3 de Maio de 2012, residente em Nampula; Cardoso Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de EratiNampula, residente em Nampula; Assamo Joaquim, natural de Nampula, portador da Cédula n.º 025096, residente em Nampula; Sebastião Muiriua Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969958P, emitido em Nampula, a 6 de Fevereiro de 2016, natural de Nampula, residente em Nampula; Paulo Paposseco, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-17041812275, natural de Mogovolas, residente em Nampula; Obete Artur, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de Rapale, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Homens de Holoko de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 10: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Nathite, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constitui objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Condição de admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Gral)
- Texto do artigo, página 10: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Execução de membros de associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Funções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Omissão)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.