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Texto do artigo · p. 10 Associação Homens de Holoko de Nathite
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492699, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Homens de Holoko de Nathite, constituída entre os membros: António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula; Taume Mpuwo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor, residente em Nampula; Selvino J. Bolacha, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-18041911595, residente em Nampula; Juma Zacarias Maquina Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107729564Q, emitido em Nampula, a 5 de Novembro de 2018, natural de Nabure-Rapale, residente em Nampula; Horácio Malique, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010229832D, emitido em Nampula, a 3 de Maio de 2012, residente em Nampula; Cardoso Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de EratiNampula, residente em Nampula; Assamo Joaquim, natural de Nampula, portador da Cédula n.º 025096, residente em Nampula; Sebastião Muiriua Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969958P, emitido em Nampula, a 6 de Fevereiro de 2016, natural de Nampula, residente em Nampula; Paulo Paposseco, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-17041812275, natural de Mogovolas, residente em Nampula; Obete Artur, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de Rapale, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Homens de Holoko de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Nathite, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 10 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Omissão)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Homens de Holoko de Nathite
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492699, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Homens de Holoko de Nathite, constituída entre os membros: António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula; Taume Mpuwo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor, residente em Nampula; Selvino J. Bolacha, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-18041911595, residente em Nampula; Juma Zacarias Maquina Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107729564Q, emitido em Nampula, a 5 de Novembro de 2018, natural de Nabure-Rapale, residente em Nampula; Horácio Malique, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010229832D, emitido em Nampula, a 3 de Maio de 2012, residente em Nampula; Cardoso Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de EratiNampula, residente em Nampula; Assamo Joaquim, natural de Nampula, portador da Cédula n.º 025096, residente em Nampula; Sebastião Muiriua Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969958P, emitido em Nampula, a 6 de Fevereiro de 2016, natural de Nampula, residente em Nampula; Paulo Paposseco, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-17041812275, natural de Mogovolas, residente em Nampula; Obete Artur, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de Rapale, residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Homens de Holoko de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Nathite, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 10: Constitui objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 10: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 10: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 10: (Condição de admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
  27. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Gral)
  41. Texto do artigo, página 10: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 11: c) Execução de membros de associação.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  57. Número ou marcador, página 11: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Um vice presidente;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  77. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  80. Texto do artigo, página 11: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Um vice presidente;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Um relator.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  88. Número ou marcador, página 11: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 11: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 11: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  93. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 11: (Omissão)
  96. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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