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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Anagro Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466000, uma entidade denominada Anagro Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Júlio Inocêncio Malhante Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395564B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Anagro Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A empresa tem por principal objecto encontrar soluções profissionais na advocacia e apoio técnico no campo nas áreas de comunicação, agricultura e sua cadeia de valor, agropecuária, meio ambiente, comércio, construção, recursos naturais, logística, agro-negócios, importação e exportação de bens e equipamentos, e indústria extrativa com propostas inovadoras e personalizadas pela qual possuí uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes com empresas, para cada uma das actividades que desenvolve:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaboração e gestão de projectos e programas;
- Número ou marcador, página 11: b) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
- Número ou marcador, página 11: c) Realização de estudos e pesquisas;
- Número ou marcador, página 11: d) Estabelecimento de paltaformas de apoio aos produtores no meio rural;
- Número ou marcador, página 11: e) Capacitação e treinamentos em matéria de agricultura, mudanças climáticas, agro-negócios e cadeia de valores; e
- Número ou marcador, página 11: f) Advocacia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Júlio Inocêncio Malhante Júnior, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda outras pessoas, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Júlio Inocêncio Malhante Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e a sua aplicação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidificação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for penhorada, dada em penhor em consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições dinais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com o código commercial vigente e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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