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Texto do artigo · p. 11 Anagro Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466000, uma entidade denominada Anagro Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Júlio Inocêncio Malhante Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395564B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Anagro Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa tem por principal objecto encontrar soluções profissionais na advocacia e apoio técnico no campo nas áreas de comunicação, agricultura e sua cadeia de valor, agropecuária, meio ambiente, comércio, construção, recursos naturais, logística, agro-negócios, importação e exportação de bens e equipamentos, e indústria extrativa com propostas inovadoras e personalizadas pela qual possuí uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes com empresas, para cada uma das actividades que desenvolve:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaboração e gestão de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 11 c) Realização de estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecimento de paltaformas de apoio aos produtores no meio rural;
Número ou marcador · p. 11 e) Capacitação e treinamentos em matéria de agricultura, mudanças climáticas, agro-negócios e cadeia de valores; e
Número ou marcador · p. 11 f) Advocacia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Júlio Inocêncio Malhante Júnior, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda outras pessoas, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Júlio Inocêncio Malhante Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 12 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidificação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for penhorada, dada em penhor em consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições dinais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados de acordo com o código commercial vigente e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Anagro Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466000, uma entidade denominada Anagro Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Júlio Inocêncio Malhante Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395564B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Abril de 2016.
  5. Texto do artigo, página 11: Celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Anagro Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa tem por principal objecto encontrar soluções profissionais na advocacia e apoio técnico no campo nas áreas de comunicação, agricultura e sua cadeia de valor, agropecuária, meio ambiente, comércio, construção, recursos naturais, logística, agro-negócios, importação e exportação de bens e equipamentos, e indústria extrativa com propostas inovadoras e personalizadas pela qual possuí uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes com empresas, para cada uma das actividades que desenvolve:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Elaboração e gestão de projectos e programas;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Realização de estudos e pesquisas;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecimento de paltaformas de apoio aos produtores no meio rural;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Capacitação e treinamentos em matéria de agricultura, mudanças climáticas, agro-negócios e cadeia de valores; e
  17. Número ou marcador, página 11: f) Advocacia.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Júlio Inocêncio Malhante Júnior, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda outras pessoas, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Júlio Inocêncio Malhante Júnior.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Resultados e a sua aplicação)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidificação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for penhorada, dada em penhor em consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 12: (Disposições dinais e casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com o código commercial vigente e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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