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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500853, uma entidade denominada Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Aos vinte dias de Fevereiro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas. Heine Biekart, maior, solteiro de nacionali-
- Texto do artigo, página 35: dade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02535683, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul, a 17 de Janeiro de 2013, titular do Documento de Identificação n.º 7805085043086.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, casa n.º 570, na cidade da Matola, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de sinalização rodoviária;
- Número ou marcador, página 35: b) Apoio na manutenção e reabilitação de estradas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Heine Biekart,;
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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