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Texto do artigo · p. 35 Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500853, uma entidade denominada Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Aos vinte dias de Fevereiro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas. Heine Biekart, maior, solteiro de nacionali-
Texto do artigo · p. 35 dade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02535683, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul, a 17 de Janeiro de 2013, titular do Documento de Identificação n.º 7805085043086.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, casa n.º 570, na cidade da Matola, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de sinalização rodoviária;
Número ou marcador · p. 35 b) Apoio na manutenção e reabilitação de estradas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Heine Biekart,;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500853, uma entidade denominada Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Aos vinte dias de Fevereiro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas. Heine Biekart, maior, solteiro de nacionali-
  4. Texto do artigo, página 35: dade sul-africana, titular do Passaporte n.º A02535683, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul, a 17 de Janeiro de 2013, titular do Documento de Identificação n.º 7805085043086.
  5. Texto do artigo, página 35: Pelo presente constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Vea Road Maintenance & civils MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Sede
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola 700, casa n.º 570, na cidade da Matola, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode, quando o julgar conveniente, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, mediante simples deliberação.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de sinalização rodoviária;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Apoio na manutenção e reabilitação de estradas.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Heine Biekart,;
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou reluzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Gestão da sociedade
  28. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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