Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Rulani Mais Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500527, uma entidade denominada Rulani Mais Saúde, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Artur Glória Matsinhe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100523982F, emitido aos 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 1, Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Mutatela Cristina Guilamba, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102387209B, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua das Acácias, casa n.º 26, 2.º andar, flat 5, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Rulani Mais Saúde, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malhangalene, n.º 366, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Vacinação, assistência médica e medicamentosa, reabilitação física, consultoria e formação, venda de medicamentos e distri-buição, aluguer de equipamento hospitalar, e outras áreas afins, exportação, importação, representação nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50 % pertencente ao sócio Artur Glória Matsinhe;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondentes e 50 % pertencente a sócia Mutatela Cristina Guilamba.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técncio, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.