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Texto do artigo · p. 23 Lua Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498921, uma entidade denominada Lua Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Badr Abdo Mohsen Mohammed, casado, natural de Yem Gaizanksa, reside na Avenida Base Tchinga, n.º 719, cidade de Maputo portador do DIRE n.º 10YE00055587S, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado, com Rana Abdullah Mohammed sob regime de comunhão de bens; e
Texto do artigo · p. 23 Muzahem Adel Bagaber, solteiro, menor, representado pelo pai Adel Muzahem Saeed Bagaber, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida União Africana, n.º 732, cidade de Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106414274J, emitido a 26 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptada a denominação de Lua Comercial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro da Matola D, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal comércio de produtos alimentares a grosso farinhas, arroz, ferragem, venda de tijoleiras e mobiliário electrodomésticos, material de construção etc.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Badr Abdo Mohsen Mohammed, 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Muzahem Adel Bagaber 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 23 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Um ) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Badr Abdo Mohsen Mohammed.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lua Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498921, uma entidade denominada Lua Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Badr Abdo Mohsen Mohammed, casado, natural de Yem Gaizanksa, reside na Avenida Base Tchinga, n.º 719, cidade de Maputo portador do DIRE n.º 10YE00055587S, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado, com Rana Abdullah Mohammed sob regime de comunhão de bens; e
  4. Texto do artigo, página 23: Muzahem Adel Bagaber, solteiro, menor, representado pelo pai Adel Muzahem Saeed Bagaber, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida União Africana, n.º 732, cidade de Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106414274J, emitido a 26 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptada a denominação de Lua Comercial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro da Matola D, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal comércio de produtos alimentares a grosso farinhas, arroz, ferragem, venda de tijoleiras e mobiliário electrodomésticos, material de construção etc.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Badr Abdo Mohsen Mohammed, 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Muzahem Adel Bagaber 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 23: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Texto do artigo, página 23: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 23: Um ) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Badr Abdo Mohsen Mohammed.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  36. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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