Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lua Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498921, uma entidade denominada Lua Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Badr Abdo Mohsen Mohammed, casado, natural de Yem Gaizanksa, reside na Avenida Base Tchinga, n.º 719, cidade de Maputo portador do DIRE n.º 10YE00055587S, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado, com Rana Abdullah Mohammed sob regime de comunhão de bens; e
- Texto do artigo, página 23: Muzahem Adel Bagaber, solteiro, menor, representado pelo pai Adel Muzahem Saeed Bagaber, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida União Africana, n.º 732, cidade de Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106414274J, emitido a 26 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptada a denominação de Lua Comercial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro da Matola D, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal comércio de produtos alimentares a grosso farinhas, arroz, ferragem, venda de tijoleiras e mobiliário electrodomésticos, material de construção etc.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Badr Abdo Mohsen Mohammed, 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Muzahem Adel Bagaber 6.000,00MT correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 23: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: Um ) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Badr Abdo Mohsen Mohammed.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.