ASM, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: ASM, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Ponderani, Linton Leslie Angus Bell, Base Airport Handling Services, Limitada, Billy Joe Walker JR, Matthew Welborn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como denominação social: Aviation Solution Mozambique, Limitada, (ASM), que significa Soluções de Aviação Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: Sede e representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, junto das instalações do recinto aeroportuário, Aeroporto Internacional de Pemba, rés-do-chão, porta n.º 1, Balcão 5, bairro Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de transporte de carga na área da aviação civil sendo elas: (I) Carga perecível (orgânica), (II) Carga viva (animais) (III) Carga frágil (IV) (vidros) (V) Carga valor (ouro, dinheiro) (VI) Carga controladas (remédios) (VI) Cargas perigosas (divididas em 9 classes) (VII) Carga de malotes (cartões e documentos) (VIII) Carga de restos mortais e exumação (defunto);
- Número ou marcador, página 12: d) Assistência em escala na área de aviação civil;
- Número ou marcador, página 12: e) Medical evacuation;
- Número ou marcador, página 12: f) Commercial passenger airline (charters);
- Número ou marcador, página 12: g) Cargo airline;
- Número ou marcador, página 12: h) Drones;
- Número ou marcador, página 12: i) Gestão de aeroportos,
- Número ou marcador, página 12: j) Treinamentos,
- Número ou marcador, página 12: k) Busca e salvação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil dólares americanos) equivalentes 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais) ao câmbio em vigor, correspondente a soma de seis quotas desiguais, descrita da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quotização é redistribuída da seguinte maneira: 16.67.% a favor de Linton Leslie Angus Bell, 16.67 % a favor de Billy Joe Walker JR; 16.67 % a favor de Matthew Welborn, 15% a favor de Fernando Elisio Balane, 15% a favor de Selso Ponderani, e 20% a favor da firma Base Airport Handling Services, Limitada, totalizando assim à soma de todo o capital social mencionado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da assembleia geral o capital social poderá ser acrescentado ou reduzido nos demais termos da lei por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Linton Leslie Angus Bell, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: Termos de dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sucessores deverão compartilhar os lucros de acordo com sua percentagem (%) de propriedade, conforme descrito nesta Carta; no entanto, eles serão considerados sócios ou accionistas silenciosos, conforme o caso, até que façam o pedido para serem aceitos como membros votantes e aprovados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Texto do artigo, página 13: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Linton Leslie Angus Bell.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: Regime jurídico
- Número ou marcador, página 13: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: Litígios
- Texto do artigo, página 13: As partes, pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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