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Texto do artigo · p. 36 VIP Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499138, uma entidade denominada VIP Investment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Huang Liping, casada, natural da China, Hubei, de nacionalidade chinesa residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 153, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00099777S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Departamento de Direcção Nacional de Migração de Maputo, casada, com Bin Pang sob regime de comunhão de bens; e
Texto do artigo · p. 36 Bin Pang, casado, natural da China, Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Departamento de Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado com Huang Liping sob regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, na cidade de Maputo, bairro central, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Investimentos na área de imobiliário, compra de imóveis habitacionais e comerciais.
Número ou marcador · p. 36 a) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Huang Liping, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Bin Pang, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 36 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio
Texto do artigo · p. 36 Bin Pang que fica de já nomeado ao cargo de administrador sem caução e sua remuneração será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Bin Pang. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Marco de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: VIP Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499138, uma entidade denominada VIP Investment, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Huang Liping, casada, natural da China, Hubei, de nacionalidade chinesa residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 153, na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 10CN00099777S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Departamento de Direcção Nacional de Migração de Maputo, casada, com Bin Pang sob regime de comunhão de bens; e
  4. Texto do artigo, página 36: Bin Pang, casado, natural da China, Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00078235B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Departamento de Direcção Nacional de Migração de Maputo, casado com Huang Liping sob regime de comunhão de bens.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de VIP Investment, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1007, na cidade de Maputo, bairro central, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Investimentos na área de imobiliário, compra de imóveis habitacionais e comerciais.
  15. Número ou marcador, página 36: a) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: Capital social
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Huang Liping, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Bin Pang, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Texto do artigo, página 36: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio
  29. Texto do artigo, página 36: Bin Pang que fica de já nomeado ao cargo de administrador sem caução e sua remuneração será fixada pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do sócio Bin Pang. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  32. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito as operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Marco de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 37: INM
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