III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2021

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Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, constituída entre os membros: Pradigo André, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205226226I, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Abril de 2015, natural de Calipo-Mogovolas, residente em Muatala, cidade de Nampula; Ibraimo Passaropa Mupaliua, portador do Cartão de Eleitor n.º 03070-11041809276, emitido a 11 de Abril de 2018, residente em Muriaze, cidade de Nampula; Virgínia Luetheiua Nkhomua Ruela, natural de CalipoMogovolas, portadora da Cédula n.º 1757298, residente na cidade de Nampula; Fátima Adriano Nipuino Rafael Loja, portadora da Cédula n.º 754434, residente na cidade de Nampula; Felismina Victorino Mucuci, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03070-26031813399, emitido a 26 de Março de 2018, residente em Nampula; Margarida Verio Terela, natural de Meconta, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0380-250418128400, emitido a 25 de Abril de 2018, residente em Nampula; Joaquina Francisco, natural de Namachilo/ /Nampula, portadora da Cédula n.º 1770702, residente em Nampula; Dinis Norberto, natural de Mogovolas, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-03051810229, residente em Nampula; Araújo Megues, natural de Meconta, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-25041812026, residente em Nampula; Italiana Mário Chirano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101774516B, emitdo pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2016, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Ntelamazi 2, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 9 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Homens de Holoko de Nathite
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492699, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Homens de Holoko de Nathite, constituída entre os membros: António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula; Taume Mpuwo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor, residente em Nampula; Selvino J. Bolacha, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-18041911595, residente em Nampula; Juma Zacarias Maquina Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107729564Q, emitido em Nampula, a 5 de Novembro de 2018, natural de Nabure-Rapale, residente em Nampula; Horácio Malique, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010229832D, emitido em Nampula, a 3 de Maio de 2012, residente em Nampula; Cardoso Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de EratiNampula, residente em Nampula; Assamo Joaquim, natural de Nampula, portador da Cédula n.º 025096, residente em Nampula; Sebastião Muiriua Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969958P, emitido em Nampula, a 6 de Fevereiro de 2016, natural de Nampula, residente em Nampula; Paulo Paposseco, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-17041812275, natural de Mogovolas, residente em Nampula; Obete Artur, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de Rapale, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Homens de Holoko de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 10 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Nathite, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 10 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Omissão)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Anagro Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466000, uma entidade denominada Anagro Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Júlio Inocêncio Malhante Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395564B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Anagro Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa tem por principal objecto encontrar soluções profissionais na advocacia e apoio técnico no campo nas áreas de comunicação, agricultura e sua cadeia de valor, agropecuária, meio ambiente, comércio, construção, recursos naturais, logística, agro-negócios, importação e exportação de bens e equipamentos, e indústria extrativa com propostas inovadoras e personalizadas pela qual possuí uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes com empresas, para cada uma das actividades que desenvolve:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaboração e gestão de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 11 c) Realização de estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 11 d) Estabelecimento de paltaformas de apoio aos produtores no meio rural;
Número ou marcador · p. 11 e) Capacitação e treinamentos em matéria de agricultura, mudanças climáticas, agro-negócios e cadeia de valores; e
Número ou marcador · p. 11 f) Advocacia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Júlio Inocêncio Malhante Júnior, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda outras pessoas, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Júlio Inocêncio Malhante Júnior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 12 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidificação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for penhorada, dada em penhor em consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições dinais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados de acordo com o código commercial vigente e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ASM, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101301052, denominada Aviation Solution Mozambique, Limitada (ASM), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fernando Elisio Balane, Selso
Texto do artigo · p. 12 Ponderani, Linton Leslie Angus Bell, Base Airport Handling Services, Limitada, Billy Joe Walker JR, Matthew Welborn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá como denominação social: Aviation Solution Mozambique, Limitada, (ASM), que significa Soluções de Aviação Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, junto das instalações do recinto aeroportuário, Aeroporto Internacional de Pemba, rés-do-chão, porta n.º 1, Balcão 5, bairro Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de transporte de carga na área da aviação civil sendo elas: (I) Carga perecível (orgânica), (II) Carga viva (animais) (III) Carga frágil (IV) (vidros) (V) Carga valor (ouro, dinheiro) (VI) Carga controladas (remédios) (VI) Cargas perigosas (divididas em 9 classes) (VII) Carga de malotes (cartões e documentos) (VIII) Carga de restos mortais e exumação (defunto);
Número ou marcador · p. 12 d) Assistência em escala na área de aviação civil;
Número ou marcador · p. 12 e) Medical evacuation;
Número ou marcador · p. 12 f) Commercial passenger airline (charters);
Número ou marcador · p. 12 g) Cargo airline;
Número ou marcador · p. 12 h) Drones;
Número ou marcador · p. 12 i) Gestão de aeroportos,
Número ou marcador · p. 12 j) Treinamentos,
Número ou marcador · p. 12 k) Busca e salvação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil dólares americanos) equivalentes 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais) ao câmbio em vigor, correspondente a soma de seis quotas desiguais, descrita da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quotização é redistribuída da seguinte maneira: 16.67.% a favor de Linton Leslie Angus Bell, 16.67 % a favor de Billy Joe Walker JR; 16.67 % a favor de Matthew Welborn, 15% a favor de Fernando Elisio Balane, 15% a favor de Selso Ponderani, e 20% a favor da firma Base Airport Handling Services, Limitada, totalizando assim à soma de todo o capital social mencionado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante decisão da assembleia geral o capital social poderá ser acrescentado ou reduzido nos demais termos da lei por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Linton Leslie Angus Bell, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Termos de dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sucessores deverão compartilhar os lucros de acordo com sua percentagem (%) de propriedade, conforme descrito nesta Carta; no entanto, eles serão considerados sócios ou accionistas silenciosos, conforme o caso, até que façam o pedido para serem aceitos como membros votantes e aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Quórum
Texto do artigo · p. 13 O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Linton Leslie Angus Bell.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 Regime jurídico
Número ou marcador · p. 13 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 Litígios
Texto do artigo · p. 13 As partes, pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bamboo - Actividades Hoteleiras, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito, do livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Que foram declarados como únicos sócios os senhores: Silvino Vieira Martins, natural Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do
Texto do artigo · p. 13 DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior , natural de Marvila, Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada Cartório Notarial de ÉvoraPortugal, com uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões setecentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50%( cinquenta por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Novembro de 2017 e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula a 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) da sua quota-parte e o segundo cede 6.075.000,00MT (seis milhões, setenta e cinco mil meticais), ao Terceiro Outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta alteração, altera-se a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 8.775.000,00MT (oito milhões setecentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira e uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 13 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Brigitte Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500209 uma entidade denominada Brigitte Comercial, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Anastase Ndihokubwayo, casado, de nacionalidade ruandesa, natural de Rua Nkanka R., com domicílio na Matola, bairro T3, casa n.º 228, com autorização de residência n.º 10RW000655905, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Elizeu Anastase Ndihokubwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola Gare, com domicílio no bairro Malhampsene, quarteirão n.º 23, parcela n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108881592Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a três de Setembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade que adopta a denominação Brigitte Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de produtivos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral, a grosso e a retalho de materiais de construção, madeiras, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatizações e climatização, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento electrodomésticos), comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quais-quer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Anastase Ndihokubwayo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Elizeu Anastase Ndihokubwayo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades, por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida exclusivamente por um conselho de administração composto por um número impar de membros, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de administração, ou ainda por procurador especialmente designado, a quem tenham sido delegados os poderes especificados de determinadas matérias definidas no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao conselho de adminitração, fazer o uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das assembleias, deliberações e fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada por qualquer administrador e devendo ser feito por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As actas das assembleias gerais serão assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  5. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  14. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  15. Texto do artigo, página 8: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Um vice presidente;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Um relator.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  20. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  27. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  28. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  30. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  31. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, constituída entre os membros: Pradigo André, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205226226I, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Abril de 2015, natural de Calipo-Mogovolas, residente em Muatala, cidade de Nampula; Ibraimo Passaropa Mupaliua, portador do Cartão de Eleitor n.º 03070-11041809276, emitido a 11 de Abril de 2018, residente em Muriaze, cidade de Nampula; Virgínia Luetheiua Nkhomua Ruela, natural de CalipoMogovolas, portadora da Cédula n.º 1757298, residente na cidade de Nampula; Fátima Adriano Nipuino Rafael Loja, portadora da Cédula n.º 754434, residente na cidade de Nampula; Felismina Victorino Mucuci, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03070-26031813399, emitido a 26 de Março de 2018, residente em Nampula; Margarida Verio Terela, natural de Meconta, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0380-250418128400, emitido a 25 de Abril de 2018, residente em Nampula; Joaquina Francisco, natural de Namachilo/ /Nampula, portadora da Cédula n.º 1770702, residente em Nampula; Dinis Norberto, natural de Mogovolas, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-03051810229, residente em Nampula; Araújo Megues, natural de Meconta, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-25041812026, residente em Nampula; Italiana Mário Chirano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101774516B, emitdo pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2016, residente em Nampula.
  35. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  41. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
  42. Texto do artigo, página 8: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Ntelamazi 2, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da associação:
  46. Número ou marcador, página 9: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  51. Texto do artigo, página 9: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  53. Texto do artigo, página 9: (Condição de admissão de membros)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  59. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Gral)
  73. Texto do artigo, página 9: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Execução de membros de associação.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Um vice presidente;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  106. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  107. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  108. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  109. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 9: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Um vice presidente;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Um relator.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  121. Número ou marcador, página 9: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 9: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  125. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  128. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Associação Homens de Holoko de Nathite
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492699, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Homens de Holoko de Nathite, constituída entre os membros: António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula; Taume Mpuwo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor, residente em Nampula; Selvino J. Bolacha, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-18041911595, residente em Nampula; Juma Zacarias Maquina Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107729564Q, emitido em Nampula, a 5 de Novembro de 2018, natural de Nabure-Rapale, residente em Nampula; Horácio Malique, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010229832D, emitido em Nampula, a 3 de Maio de 2012, residente em Nampula; Cardoso Mário, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de EratiNampula, residente em Nampula; Assamo Joaquim, natural de Nampula, portador da Cédula n.º 025096, residente em Nampula; Sebastião Muiriua Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104969958P, emitido em Nampula, a 6 de Fevereiro de 2016, natural de Nampula, residente em Nampula; Paulo Paposseco, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-17041812275, natural de Mogovolas, residente em Nampula; Obete Artur, portador do Cartão de Eleitor n.º 03137703168/03137703, natural de Rapale, residente em Nampula.
  132. Texto do artigo, página 10: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Homens de Holoko de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  138. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  139. Texto do artigo, página 10: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na Comunidade de Nathite, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  141. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  142. Texto do artigo, página 10: Constitui objectivos da associação:
  143. Número ou marcador, página 10: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  148. Texto do artigo, página 10: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  150. Texto do artigo, página 10: (Condição de admissão de membros)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  155. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da associação)
  156. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  161. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  165. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  169. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Gral)
  170. Texto do artigo, página 10: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  172. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  177. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  178. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  180. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Execução de membros de associação.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  188. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Um vice presidente;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  195. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  199. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  203. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  204. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  205. Número ou marcador, página 11: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  206. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  208. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  209. Texto do artigo, página 11: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Um vice presidente;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Um relator.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  214. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  219. Número ou marcador, página 11: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  221. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  222. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  224. Texto do artigo, página 11: (Omissão)
  225. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 11: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Anagro Consultoria e Serviços, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101466000, uma entidade denominada Anagro Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  229. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 11: Júlio Inocêncio Malhante Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395564B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Abril de 2016.
  231. Texto do artigo, página 11: Celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
  234. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Anagro Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Chimoio, n.º 57, rés-do-chão, podendo, por decisão do seu sócio, ser transferida para outro local do território nacional, e ainda estabelecer sucursais, filiais e outras formas representativas no país ou no estrangeiro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa tem por principal objecto encontrar soluções profissionais na advocacia e apoio técnico no campo nas áreas de comunicação, agricultura e sua cadeia de valor, agropecuária, meio ambiente, comércio, construção, recursos naturais, logística, agro-negócios, importação e exportação de bens e equipamentos, e indústria extrativa com propostas inovadoras e personalizadas pela qual possuí uma estrutura sólida que integra profissionais e colaboradores experientes com empresas, para cada uma das actividades que desenvolve:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Elaboração e gestão de projectos e programas;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Realização de estudos e pesquisas;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Estabelecimento de paltaformas de apoio aos produtores no meio rural;
  242. Número ou marcador, página 11: e) Capacitação e treinamentos em matéria de agricultura, mudanças climáticas, agro-negócios e cadeia de valores; e
  243. Número ou marcador, página 11: f) Advocacia.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Júlio Inocêncio Malhante Júnior, equivalente a 100% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  249. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda outras pessoas, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserve o direito de os dispensar a todo o tempo.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) É doravante nomeado como administrador da sociedade o senhor Júlio Inocêncio Malhante Júnior.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Direcção-geral)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá à administração designar o diretor-geral e o diretor adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  267. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 12: (Resultados e a sua aplicação)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidificação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  277. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar, por acordo e/ou se a quota for penhorada, dada em penhor em consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 12: (Disposições dinais e casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados de acordo com o código commercial vigente e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 12: ASM, Limitada
  286. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101301052, denominada Aviation Solution Mozambique, Limitada (ASM), a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fernando Elisio Balane, Selso
  287. Texto do artigo, página 12: Ponderani, Linton Leslie Angus Bell, Base Airport Handling Services, Limitada, Billy Joe Walker JR, Matthew Welborn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  289. Texto do artigo, página 12: Denominação
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como denominação social: Aviation Solution Mozambique, Limitada, (ASM), que significa Soluções de Aviação Moçambique, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 12: CLAUSULA SEGUNDA
  292. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, junto das instalações do recinto aeroportuário, Aeroporto Internacional de Pemba, rés-do-chão, porta n.º 1, Balcão 5, bairro Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  294. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  295. Texto do artigo, página 12: Duração
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  297. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  298. Texto do artigo, página 12: Objecto
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social:
  300. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de projectos;
  301. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
  302. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de transporte de carga na área da aviação civil sendo elas: (I) Carga perecível (orgânica), (II) Carga viva (animais) (III) Carga frágil (IV) (vidros) (V) Carga valor (ouro, dinheiro) (VI) Carga controladas (remédios) (VI) Cargas perigosas (divididas em 9 classes) (VII) Carga de malotes (cartões e documentos) (VIII) Carga de restos mortais e exumação (defunto);
  303. Número ou marcador, página 12: d) Assistência em escala na área de aviação civil;
  304. Número ou marcador, página 12: e) Medical evacuation;
  305. Número ou marcador, página 12: f) Commercial passenger airline (charters);
  306. Número ou marcador, página 12: g) Cargo airline;
  307. Número ou marcador, página 12: h) Drones;
  308. Número ou marcador, página 12: i) Gestão de aeroportos,
  309. Número ou marcador, página 12: j) Treinamentos,
  310. Número ou marcador, página 12: k) Busca e salvação.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  314. Texto do artigo, página 13: Capital social
  315. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 20.000,00MT (vinte mil dólares americanos) equivalentes 1.260.000,00MT (um milhão duzentos e sessenta mil meticais) ao câmbio em vigor, correspondente a soma de seis quotas desiguais, descrita da seguinte maneira:
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A quotização é redistribuída da seguinte maneira: 16.67.% a favor de Linton Leslie Angus Bell, 16.67 % a favor de Billy Joe Walker JR; 16.67 % a favor de Matthew Welborn, 15% a favor de Fernando Elisio Balane, 15% a favor de Selso Ponderani, e 20% a favor da firma Base Airport Handling Services, Limitada, totalizando assim à soma de todo o capital social mencionado.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da assembleia geral o capital social poderá ser acrescentado ou reduzido nos demais termos da lei por uma ou mais vezes.
  318. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  319. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Linton Leslie Angus Bell, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  323. Texto do artigo, página 13: Termos de dissolução
  324. Número ou marcador, página 13: Um) No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sucessores deverão compartilhar os lucros de acordo com sua percentagem (%) de propriedade, conforme descrito nesta Carta; no entanto, eles serão considerados sócios ou accionistas silenciosos, conforme o caso, até que façam o pedido para serem aceitos como membros votantes e aprovados pelo conselho de administração.
  326. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  327. Texto do artigo, página 13: Quórum
  328. Texto do artigo, página 13: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Linton Leslie Angus Bell.
  329. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  330. Texto do artigo, página 13: Regime jurídico
  331. Número ou marcador, página 13: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retros mencionados.
  333. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  334. Texto do artigo, página 13: Litígios
  335. Texto do artigo, página 13: As partes, pautaram por resolver os seus imbróglios de forma pacífica e não procedendo essa via, elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  336. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  337. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  339. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  340. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Pemba, 5 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 13: Bamboo - Actividades Hoteleiras, Limitada
  344. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezoito, do livro EPI de notas deste Cartório, a cargo de Cacilda de Lurdes Evaristo Uacho, conservadora e notária superior, foi celebrada escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Bamboo-Actividades Hoteleiras, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 13: Que foram declarados como únicos sócios os senhores: Silvino Vieira Martins, natural Alcanede Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Francisco Mayanga, cidade de Nampula, portador do
  346. Texto do artigo, página 13: DIRE n.º 03PT00041067C, emitido aos vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Nampula, com uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social que neste acto outorga por si e na qualidade de procurador do senhor Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, solteiro, maior , natural de Marvila, Santarém, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base na procuração de três de Junho de dois mil e nove, passada Cartório Notarial de ÉvoraPortugal, com uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; doravante designado por primeiro outorgante; Victor Manuel de Jesus Oliveira casado, natural de Leiria, de nacionalidade portuguesa, com uma quota no valor nominal de 6.750.000,00MT (seis milhões setecentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50%( cinquenta por cento) do capital social, neste acto representado pela senhora Catarina Rodrigues Oliveira, casada, natural Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, portadora do DIRE n.º 03P00014130P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e dezanove, que outorga neste acto na qualidade de procuradora e por substabelecimento, com poderes suficientes para o acto, o que certifico com base nas procurações outorgadas em três de Novembro de dois mil e vinte, emitidas na Segunda Conservatória do Registo Civil e Notariado de Segunda Classe da cidade de Nampula, doravante designado por segundo outorgante; CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Nampula, representada pelos senhores Américo Augusto de Matos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102807312B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Novembro de 2017 e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação natural de Brandoa, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 03PT00109461C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula a 2 de Setembro de 2020, o que certifico, com base na certidão comercial emitida no dia treze de novembro de dois mil e vinte, pela Conservatória de Entidades Legais de Nampula, doravante designado por terceiro outorgante.
  347. Texto do artigo, página 13: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da assembleia extraordinária da referida sociedade, datada de doze de Novembro de dois mil e vinte, os sócios deliberaram a cessão parcial de quotas, onde o primeiro outorgante cede 2.700.000,00MT (dois milhões e setecentos mil meticais) da sua quota-parte e o segundo cede 6.075.000,00MT (seis milhões, setenta e cinco mil meticais), ao Terceiro Outorgante.
  348. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta alteração, altera-se a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova composição:
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.500.000,00MT (treze milhões e quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 8.775.000,00MT (oito milhões setecentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social pertencente a sócia CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, uma quota no valor nominal de 3.375.000,00MT (três milhões trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte por cento (25%) do capital social pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira e uma quota no valor nominal de 675.000,00MT (seiscentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins.
  352. Texto do artigo, página 14: Nampula, 13 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Brigitte Comercial, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500209 uma entidade denominada Brigitte Comercial, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  355. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  356. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Anastase Ndihokubwayo, casado, de nacionalidade ruandesa, natural de Rua Nkanka R., com domicílio na Matola, bairro T3, casa n.º 228, com autorização de residência n.º 10RW000655905, emitido a dezanove de Outubro de dois mil e vinte;
  357. Texto do artigo, página 14: Segundo. Elizeu Anastase Ndihokubwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola Gare, com domicílio no bairro Malhampsene, quarteirão n.º 23, parcela n.º 135, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108881592Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a três de Setembro de dois mil e dezanove.
  358. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular, constituem e outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade que adopta a denominação Brigitte Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, bairro Malhampsene, Avenida das Indústrias.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deslocar ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtivos alimentares e não alimentares;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral, a grosso e a retalho de materiais de construção, madeiras, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatizações e climatização, ferramentas manuais, artigos para canalização e aquecimento electrodomésticos), comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, incluindo a sua importação e exportação;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios e gestão imobiliária.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá participar no capital social de outras sociedades existentes ou constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quais-quer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  380. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital, pertencente ao sócio Anastase Ndihokubwayo;
  381. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Elizeu Anastase Ndihokubwayo.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as suas necessidades, por incorporação de reservas disponíveis.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Prestações complementares)
  386. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida exclusivamente por um conselho de administração composto por um número impar de membros, eleito pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros do conselho de administração, ou ainda por procurador especialmente designado, a quem tenham sido delegados os poderes especificados de determinadas matérias definidas no mandato atribuído.
  391. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao conselho de adminitração, fazer o uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objecto social.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das assembleias, deliberações e fiscalização
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Assembleia)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia, devendo ser convocada por qualquer administrador e devendo ser feito por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) As actas das assembleias gerais serão assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  400. Texto do artigo, página 15: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
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