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Texto do artigo · p. 22 Livraria e Papelaria Mitsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021 foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490556 a sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação de Livraria e Papelaria Mitsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 51, casa n.º 511, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de livros;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de material de papelaria;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de encadernação, cópias, impressão, plastificação, digitação de documentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de artigos didáticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capita social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Saíde Sebastião Bunguane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Saíde Sebastião Bunguane com a função de director- geral e administrador.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Livraria e Papelaria Mitsi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2021 foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101490556 a sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação de Livraria e Papelaria Mitsi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Polana Caniço A, quarteirão 51, casa n.º 511, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto social:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Venda de livros;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Venda de material de papelaria;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de encadernação, cópias, impressão, plastificação, digitação de documentos;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Venda de artigos didáticos.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objeto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capita social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% de capital social, pertencente ao único sócio Saíde Sebastião Bunguane.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeado Saíde Sebastião Bunguane com a função de director- geral e administrador.
  22. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura do director-geral ou do administrador ou pelos mandatários com poderes específicos.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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