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- Texto do artigo, página 16: Dolphin Impex2, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 99 a 104, do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 16: n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hussain Tasawar, maior, de nacionalidade canadense, portador do Passaport n.º GK261560, emitido pela República de Canada, aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. José Saela Manhiça, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273343N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dolphin Impex2, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Dolphin Impex2, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação, comercialização e exportação de equipamento de pesquisa minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração e comercialização de ouro e minerais associados, gemas e outros minerais;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 16: d) Turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 16: (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussain Tasawar;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Saela Manhiça.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada arrastada ou sujeita a providência juridica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hussain Tasawar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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