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Texto do artigo · p. 5 Associação Vakani Vakani de Mucopa
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492664, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Vakani Vakani de Mucopa, constituída entre os membros: Lúcia Tomas Manuel, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 24/182, residente na cidade Nampula; Helena Eduardo Muiche, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 1761199, residente na cidade de Nampula; Marques Mário, natural de Alto Molócuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-23041815019, residente na cidade de Nampula: Libério Victorino, natural de Nampula, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-21011813074, residente na cidade de Nampula; Laurinda Alfredo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-13041813244, residente na cidade de Nampula; Lúcia Fazenda, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 444726, residente na cidade de Nampula; Deolinda José, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-03041810357, residente na cidade de Nampula; Zeca Figueiredo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152016C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2012, residente em Nampula; Benedito João Comboio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884973C, Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Dezembro de 2019, residente em Nampula; Atija Adriana, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 44472, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vakani Vakani de Mucopa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Mucopa, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 6 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da as-
Texto do artigo · p. 6 sociação;
Texto do artigo · p. 6 h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Quorum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 da associação; c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; b) Um vice presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um relato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Omissão)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Vakani Vakani de Mucopa
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492664, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Vakani Vakani de Mucopa, constituída entre os membros: Lúcia Tomas Manuel, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 24/182, residente na cidade Nampula; Helena Eduardo Muiche, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 1761199, residente na cidade de Nampula; Marques Mário, natural de Alto Molócuè, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-23041815019, residente na cidade de Nampula: Libério Victorino, natural de Nampula, portador do Cartão de Eleitor n.º 03079-21011813074, residente na cidade de Nampula; Laurinda Alfredo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-13041813244, residente na cidade de Nampula; Lúcia Fazenda, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 444726, residente na cidade de Nampula; Deolinda José, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03028-03041810357, residente na cidade de Nampula; Zeca Figueiredo, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152016C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Abril de 2012, residente em Nampula; Benedito João Comboio, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100884973C, Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Dezembro de 2019, residente em Nampula; Atija Adriana, natural de Nampula, portadora da Cédula n.º 44472, residente na cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vakani Vakani de Mucopa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Mucopa, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 6: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 6: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 6: (Condição de admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  27. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos
  28. Texto do artigo, página 6: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da as-
  47. Texto do artigo, página 6: sociação;
  48. Texto do artigo, página 6: h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 6: (Quorum e actas)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  53. Texto do artigo, página 6: da associação; c) Execução de membros de associação.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; b) Um vice presidente; c) Um secretário.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  72. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 6: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  78. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
  79. Número ou marcador, página 6: c) Um relato.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  82. Número ou marcador, página 7: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  84. Número ou marcador, página 7: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  85. Número ou marcador, página 7: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 7: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  89. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  91. Texto do artigo, página 7: (Omissão)
  92. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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