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- Texto do artigo, página 15: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 15: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrado a folhas onze verso à onze verso dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, às zero horas do dia oito de Julho de dois mil e vinte, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima, cujo código da causa da morte é R99, Benjamim Vicente, de então sessenta e seis anos de idades, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Vicente Zacarias e de Angela Makaba.
- Texto do artigo, página 15: Que deixou como herdeiros seus filhos: Tony Benjamim Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 15: Leonarda Benjamim Vicente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 15: Kulipossa Benjamim Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Que não existem outras pessoas que por
- Texto do artigo, página 15: lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 15: Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: 29 de Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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