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Texto do artigo · p. 21 Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que por estatutos reconhecidos no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício das suas funções notariais compareceu como outorgante; Jeremias António Muazeia, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664794M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio-Manica aos 4 de Março de 2016 e residente no bairro Josina Machel em Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, localidade de Chiremeira Administrativo de Matsinho, no distrito de Vanduzi e província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria, assistência veterinaria e agrícola;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em saúde pública;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de material de escritório e géreros alimentícios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio da Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jeremias António Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 21 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
Texto do artigo · p. 21 -geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 21 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Vanduzi, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por estatutos reconhecidos no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício das suas funções notariais compareceu como outorgante; Jeremias António Muazeia, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664794M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio-Manica aos 4 de Março de 2016 e residente no bairro Josina Machel em Manica.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, localidade de Chiremeira Administrativo de Matsinho, no distrito de Vanduzi e província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, assistência veterinaria e agrícola;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em saúde pública;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material de escritório e géreros alimentícios.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  17. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio da Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jeremias António Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  30. Texto do artigo, página 21: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
  31. Texto do artigo, página 21: -geral exercer as seguintes funções:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Cessão do quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  43. Texto do artigo, página 21: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Vanduzi, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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