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- Texto do artigo, página 21: Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por estatutos reconhecidos no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício das suas funções notariais compareceu como outorgante; Jeremias António Muazeia, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664794M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio-Manica aos 4 de Março de 2016 e residente no bairro Josina Machel em Manica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, localidade de Chiremeira Administrativo de Matsinho, no distrito de Vanduzi e província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, assistência veterinaria e agrícola;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em saúde pública;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material de escritório e géreros alimentícios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio da Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jeremias António Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 21: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
- Texto do artigo, página 21: -geral exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 21: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 21: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Vanduzi, 24 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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