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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: High TV, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494640, uma entidade denominada High TV, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, casado, com Yara Solange Julião Machava Agostinho com o Bilhete de Identidade n.º 110100216086I, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105781P, emitido a 16 de Julho de 2018 e residente na rua Comandante Moura Bras n.º 245, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, NUIT 110884249;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Hipolito Marcos Tovela, casado, com Marília Amélia Fernando Tovela Bilhete de Identidade n.º 110105412520C, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022300J, emitido a 31 de Maio de 2017, e residente no bairro da Malanga, casa n.º 3, quarterirão 42, cidade de Maputo NUIT 104936946;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Davidson Carlos Mutombene, casado, com Ivanisa Ana Simão Muchanga Mutombene, Bilhete de Identidade n.º 110101695456Q, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510953N, emitido a 2 de Outubro de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, bairro Central B, cidade de Maputo, NUIT 112367519.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade com a denominação High TV, Lda, adiante designadamente simplesmente por High TV. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 174, flat 3, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, tv, rádio, estúdio de fotografia e filmagem, realização de eventos, conferências, seminários, catering, consultoria, aluguer de equipamentos incluindo som.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma três quotas, assim igualmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Marcos Tovela;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Davidson Carlos Mutombene.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, Hipólito Marcos Tovela e Davidson Carlos Mutombene com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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