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Texto do artigo · p. 8 Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, constituída entre os membros: Pradigo André, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205226226I, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Abril de 2015, natural de Calipo-Mogovolas, residente em Muatala, cidade de Nampula; Ibraimo Passaropa Mupaliua, portador do Cartão de Eleitor n.º 03070-11041809276, emitido a 11 de Abril de 2018, residente em Muriaze, cidade de Nampula; Virgínia Luetheiua Nkhomua Ruela, natural de CalipoMogovolas, portadora da Cédula n.º 1757298, residente na cidade de Nampula; Fátima Adriano Nipuino Rafael Loja, portadora da Cédula n.º 754434, residente na cidade de Nampula; Felismina Victorino Mucuci, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03070-26031813399, emitido a 26 de Março de 2018, residente em Nampula; Margarida Verio Terela, natural de Meconta, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0380-250418128400, emitido a 25 de Abril de 2018, residente em Nampula; Joaquina Francisco, natural de Namachilo/ /Nampula, portadora da Cédula n.º 1770702, residente em Nampula; Dinis Norberto, natural de Mogovolas, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-03051810229, residente em Nampula; Araújo Megues, natural de Meconta, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-25041812026, residente em Nampula; Italiana Mário Chirano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101774516B, emitdo pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2016, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 8 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Ntelamazi 2, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 9 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, constituída entre os membros: Pradigo André, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205226226I, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Abril de 2015, natural de Calipo-Mogovolas, residente em Muatala, cidade de Nampula; Ibraimo Passaropa Mupaliua, portador do Cartão de Eleitor n.º 03070-11041809276, emitido a 11 de Abril de 2018, residente em Muriaze, cidade de Nampula; Virgínia Luetheiua Nkhomua Ruela, natural de CalipoMogovolas, portadora da Cédula n.º 1757298, residente na cidade de Nampula; Fátima Adriano Nipuino Rafael Loja, portadora da Cédula n.º 754434, residente na cidade de Nampula; Felismina Victorino Mucuci, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03070-26031813399, emitido a 26 de Março de 2018, residente em Nampula; Margarida Verio Terela, natural de Meconta, portadora do Cartão de Eleitor n.º 0380-250418128400, emitido a 25 de Abril de 2018, residente em Nampula; Joaquina Francisco, natural de Namachilo/ /Nampula, portadora da Cédula n.º 1770702, residente em Nampula; Dinis Norberto, natural de Mogovolas, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-03051810229, residente em Nampula; Araújo Megues, natural de Meconta, portador do Cartão de Eleitor n.º 03080-25041812026, residente em Nampula; Italiana Mário Chirano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101774516B, emitdo pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, a 9 de Setembro de 2016, residente em Nampula.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Futuro Melhor de Ntelamazi 2, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Ntelamazi 2, posto admnistrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 9: Constitui objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 9: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 9: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 9: (Condição de admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  27. Texto do artigo, página 9: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Gral)
  41. Texto do artigo, página 9: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Execução de membros de associação.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Um vice presidente;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  74. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  80. Texto do artigo, página 9: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Um vice presidente;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Um relator.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 9: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 9: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  93. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  96. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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