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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Owanny Private Residence, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497828, uma entidade denominada Owanny Private Residence, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Owanny Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449971, com sede na Avenida da UNEMO, n.º 346, 2.º andar, flat 2D, cidade de Maputo, representada pelo sócio único o senhor Aly Sicola Morola Impija, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133330J, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Março de 2020, vitalício, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 441, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Adilson Aly Impija, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720955J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2017, válido até 17 de Fevereiro de 2022, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 970, cidade de Maputo, titular do NUIT 142107856; Daisy Aly Impija, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104321136M, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2018, válido até 24 de Outubro de 2023, residente na Avenida Albert Luthuli, n.º 970, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Aly Sicola Morola Impija, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133330J, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Março de 2020, vitalício, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 441, cidade de Maputo, titular do NUIT 104118836.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Owanny Private Residence, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Owanny Private Residence, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da UNEMO, n.º 346, 2.º andar, flat 2D, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na promoção e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda, arrendamento e construção de imóveis (mas não se limitando a residências, condomínios, hotéis e similares), bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Owanny Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adilson Aly Impija;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Daisy Aly Impija; e
- Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Aly Sicola Morola Impija.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Texto do artigo, página 28: Cinco)Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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