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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Startup Multimédia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499758, uma entidade denominada Startup Multimédia & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ricardo José Martins, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020054337P, emitido em Maputo, titular do NUIT 123540646;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Jurema Sérgio Chelene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100714665F, emitido em Maputo, titular do NUIT 123540298.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Startup Multimédia & Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por Startup,Limitada ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo em Moçambique, bairro do Chamanculo, casa n.º 190, quarteirão n.º 20, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade de consultoria de marketing e RH.
- Número ou marcador, página 34: a) Publicidades;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas áreas de marketing e outras;
- Número ou marcador, página 34: c) Organização de empresas, compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação, compra e venda de materiais de publicidade, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo publicitário e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 34: a)Ricardo José Martins com uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT) correspondente a setenta por cento (70%) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Jurema Sérgio Chelene com uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT) correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 35: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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