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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474895, uma entidade denominada JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: Jéssica Firmina Brites, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437240Qcom domicílio na quarteirão 10, n.º 16, Distrito Kalhamanculo, bairro de Minkadjuine.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, rua de Silves, bairro da Malhangalene, n.º 134, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de procurement, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 20: b) Comercialização e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização e fornecimento de produtos de higiene, perfumes e limpeza;
- Número ou marcador, página 20: d) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 20: e) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: f) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de cartering;
- Número ou marcador, página 20: h) Produção de eventos;
- Número ou marcador, página 20: i) Aluguer e venda de material de ornamentação;
- Número ou marcador, página 20: j) Gestão e exploração de espaços destinadas a todos os tipos de eventos;
- Número ou marcador, página 20: k) Serviços de limpezas e jardinagem;
- Número ou marcador, página 20: l) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: m) Reservas de hotéis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde a única quota, no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Jéssica Firmina Brites.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) A administração da sociedade fica ao cargo da senhora Jéssica Firmina Brites.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: A sócia executara e diligenciara para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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