Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474895, uma entidade denominada JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Jéssica Firmina Brites, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437240Qcom domicílio na quarteirão 10, n.º 16, Distrito Kalhamanculo, bairro de Minkadjuine.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, rua de Silves, bairro da Malhangalene, n.º 134, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício de actividades de procurement, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização e fornecimento de produtos de higiene, perfumes e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 f) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de cartering;
Número ou marcador · p. 20 h) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer e venda de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 20 j) Gestão e exploração de espaços destinadas a todos os tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 20 k) Serviços de limpezas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 l) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 m) Reservas de hotéis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, corresponde a única quota, no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Jéssica Firmina Brites.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) A administração da sociedade fica ao cargo da senhora Jéssica Firmina Brites.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 A sócia executara e diligenciara para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474895, uma entidade denominada JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Jéssica Firmina Brites, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437240Qcom domicílio na quarteirão 10, n.º 16, Distrito Kalhamanculo, bairro de Minkadjuine.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, rua de Silves, bairro da Malhangalene, n.º 134, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de procurement, nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
  21. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização e fornecimento de produtos de higiene, perfumes e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar;
  24. Número ou marcador, página 20: f) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
  25. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de cartering;
  26. Número ou marcador, página 20: h) Produção de eventos;
  27. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer e venda de material de ornamentação;
  28. Número ou marcador, página 20: j) Gestão e exploração de espaços destinadas a todos os tipos de eventos;
  29. Número ou marcador, página 20: k) Serviços de limpezas e jardinagem;
  30. Número ou marcador, página 20: l) Aluguer de viaturas;
  31. Número ou marcador, página 20: m) Reservas de hotéis.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde a única quota, no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Jéssica Firmina Brites.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  40. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  46. Número ou marcador, página 20: c) A administração da sociedade fica ao cargo da senhora Jéssica Firmina Brites.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  49. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 21: A sócia executara e diligenciara para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.