III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2021

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Texto do artigo · p. 15 a)Aprovação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 15 b) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 15 c) O modo da remuneração da administração;
Número ou marcador · p. 15 d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar vinte e cinto por cento para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dez por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cartório Notarial da Cidade de Pemba
Texto do artigo · p. 15 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrado a folhas onze verso à onze verso dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, às zero horas do dia oito de Julho de dois mil e vinte, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima, cujo código da causa da morte é R99, Benjamim Vicente, de então sessenta e seis anos de idades, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Vicente Zacarias e de Angela Makaba.
Texto do artigo · p. 15 Que deixou como herdeiros seus filhos: Tony Benjamim Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 15 Leonarda Benjamim Vicente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 15 Kulipossa Benjamim Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Que não existem outras pessoas que por
Texto do artigo · p. 15 lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 15 Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 29 de Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, foi matriculada sob NUEL, 101500144, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Mamã, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa tem sede na cidade da Matola, casa n.º 970, quarteirão 13, no bairro da Machava, KM 15.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção Avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos, aquisição e venda de equipamentos e tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e advocacia e lobby em prol da defesa dos interesses dos membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e piscícolas como parte da agregação e fortalecimento dos negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, sendo que fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dolphin Impex2, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 99 a 104, do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 16 n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Hussain Tasawar, maior, de nacionalidade canadense, portador do Passaport n.º GK261560, emitido pela República de Canada, aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. José Saela Manhiça, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273343N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dolphin Impex2, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Dolphin Impex2, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação, comercialização e exportação de equipamento de pesquisa minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e comercialização de ouro e minerais associados, gemas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 16 d) Turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussain Tasawar;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Saela Manhiça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Três) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada arrastada ou sujeita a providência juridica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hussain Tasawar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101395952, uma entidade denominada Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Dádiva da Graça Orlando Manuel, solteira,
Texto do artigo · p. 17 maior, natural de Xai-Xai, residente no bairro Sommarshild casa n.º 214, rua Lucas Elias Kumato, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100085583I, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Sommarshild, casa n.º 214, rua Lucas Elias Kumato, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a formação profissional nas áreas técnicas e afins, construção civil, informática, marketing, contabilidade e auditoria, advocacia e assistência jurídica, projectos sociais, administração pública , gestão e apoio de negócios, aluguer de máquinas e equipamento para construção civil, rent-a-car, transporte, estiva e auxiliares de estiva, seguros, pesquisa, agenciamentos de viagens, turismo, gás e mineiras, segurança privada, comércio geral, importação e exportação, representação nacional e internacional de marcas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Dádiva da Graça Orlando Manuel.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ponderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 High TV, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494640, uma entidade denominada High TV, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, casado, com Yara Solange Julião Machava Agostinho com o Bilhete de Identidade n.º 110100216086I, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105781P, emitido a 16 de Julho de 2018 e residente na rua Comandante Moura Bras n.º 245, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, NUIT 110884249;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Hipolito Marcos Tovela, casado, com Marília Amélia Fernando Tovela Bilhete de Identidade n.º 110105412520C, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022300J, emitido a 31 de Maio de 2017, e residente no bairro da Malanga, casa n.º 3, quarterirão 42, cidade de Maputo NUIT 104936946;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Davidson Carlos Mutombene, casado, com Ivanisa Ana Simão Muchanga Mutombene, Bilhete de Identidade n.º 110101695456Q, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510953N, emitido a 2 de Outubro de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, bairro Central B, cidade de Maputo, NUIT 112367519.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade com a denominação High TV, Lda, adiante designadamente simplesmente por High TV. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 174, flat 3, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, tv, rádio, estúdio de fotografia e filmagem, realização de eventos, conferências, seminários, catering, consultoria, aluguer de equipamentos incluindo som.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma três quotas, assim igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Marcos Tovela;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Davidson Carlos Mutombene.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, Hipólito Marcos Tovela e Davidson Carlos Mutombene com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101484580 denominada Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jamal Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, zona de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Prestação de serviços na área de gestão, contabilidade, limpeza e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 18 b) Formação, capacitação na área de gestão, contabilidade, agricultura em geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividade relacionadas agricultura em geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio por grosso de sementes, animas;
Número ou marcador · p. 19 e) Aluguer de viatura, logística;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio por grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio por grosso ou a retalho com importação e exportação, de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único senhor Jamal Jamal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Jamal Jamal, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 19 22 de Fevereiro de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492540 uma entidade denominada JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada com a denominação JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Simão Benjamim Simbinde, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688657I, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Moçambique, que outorga em representação de Maria Tomaz Nhantumbo Moiane, viúva, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688838F, emitido a 21 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, cidade de Maputo, Maracuene, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão; consultoria de gestão; entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, rua Sidano n.º 58, rés-do-chão, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Maria Tomaz Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474895, uma entidade denominada JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Jéssica Firmina Brites, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437240Qcom domicílio na quarteirão 10, n.º 16, Distrito Kalhamanculo, bairro de Minkadjuine.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, rua de Silves, bairro da Malhangalene, n.º 134, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício de actividades de procurement, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 b) Comercialização e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização e fornecimento de produtos de higiene, perfumes e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 f) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de cartering;
Número ou marcador · p. 20 h) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer e venda de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 20 j) Gestão e exploração de espaços destinadas a todos os tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 20 k) Serviços de limpezas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 20 l) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 m) Reservas de hotéis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, corresponde a única quota, no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Jéssica Firmina Brites.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) A administração da sociedade fica ao cargo da senhora Jéssica Firmina Brites.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 A sócia executara e diligenciara para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que por estatutos reconhecidos no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício das suas funções notariais compareceu como outorgante; Jeremias António Muazeia, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664794M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio-Manica aos 4 de Março de 2016 e residente no bairro Josina Machel em Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, localidade de Chiremeira Administrativo de Matsinho, no distrito de Vanduzi e província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria, assistência veterinaria e agrícola;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em saúde pública;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de material de escritório e géreros alimentícios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio da Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jeremias António Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 21 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
Texto do artigo · p. 21 -geral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: a)Aprovação das contas da administração;
  2. Número ou marcador, página 15: b) A destituição da administração;
  3. Número ou marcador, página 15: c) O modo da remuneração da administração;
  4. Número ou marcador, página 15: d) A modificação do contrato social; e)A incorporação, fusão e a dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício social
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar vinte e cinto por cento para a constituição da reserva legal.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Dez por cento, para a criação de outros fundos que acharem-se conveniente.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
  25. Texto do artigo, página 15: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrado a folhas onze verso à onze verso dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, às zero horas do dia oito de Julho de dois mil e vinte, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima, cujo código da causa da morte é R99, Benjamim Vicente, de então sessenta e seis anos de idades, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Vicente Zacarias e de Angela Makaba.
  27. Texto do artigo, página 15: Que deixou como herdeiros seus filhos: Tony Benjamim Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, e residente em Pemba.
  28. Texto do artigo, página 15: Leonarda Benjamim Vicente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
  29. Texto do artigo, página 15: Kulipossa Benjamim Vicente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Que não existem outras pessoas que por
  30. Texto do artigo, página 15: lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
  31. Texto do artigo, página 15: Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
  32. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 15: 29 de Dezembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, foi matriculada sob NUEL, 101500144, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Mamã, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem sede na cidade da Matola, casa n.º 970, quarteirão 13, no bairro da Machava, KM 15.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Produção Avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos, aquisição e venda de equipamentos e tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e advocacia e lobby em prol da defesa dos interesses dos membros;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e piscícolas como parte da agregação e fortalecimento dos negócios da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
  56. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  62. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, sendo que fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  66. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Dolphin Impex2, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e vinte e um, e legalizada no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 99 a 104, do livro de notas para escrituras diversas
  73. Texto do artigo, página 16: n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  74. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hussain Tasawar, maior, de nacionalidade canadense, portador do Passaport n.º GK261560, emitido pela República de Canada, aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio; e
  75. Texto do artigo, página 16: Segundo. José Saela Manhiça, casado, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273343N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis.
  76. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito:
  77. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dolphin Impex2, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Dolphin Impex2, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país, desde que obtenha as devidas autorizações.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Importação, comercialização e exportação de equipamento de pesquisa minerais;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e comercialização de ouro e minerais associados, gemas e outros minerais;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos;
  91. Número ou marcador, página 16: d) Turismo e prestação de serviços.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, desde que obtidas as devidas autorizações.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  96. Texto do artigo, página 16: (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussain Tasawar;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio José Saela Manhiça.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Cedência de quotas)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada arrastada ou sujeita a providência juridica ou legal dos sócios;
  110. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Hussain Tasawar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória que uma das assinaturas seja do sócio gerente.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  120. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigação)
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de dois sócios, sendo obrigatória uma assinatura do sócio gerente e/ou do presidente do conselho de gerência.
  125. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Casos de liquidação)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101395952, uma entidade denominada Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Dádiva da Graça Orlando Manuel, solteira,
  138. Texto do artigo, página 17: maior, natural de Xai-Xai, residente no bairro Sommarshild casa n.º 214, rua Lucas Elias Kumato, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100085583I, emitido a 7 de Dezembro de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Xai-Xai.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Fênix Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommarshild, casa n.º 214, rua Lucas Elias Kumato, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a formação profissional nas áreas técnicas e afins, construção civil, informática, marketing, contabilidade e auditoria, advocacia e assistência jurídica, projectos sociais, administração pública , gestão e apoio de negócios, aluguer de máquinas e equipamento para construção civil, rent-a-car, transporte, estiva e auxiliares de estiva, seguros, pesquisa, agenciamentos de viagens, turismo, gás e mineiras, segurança privada, comércio geral, importação e exportação, representação nacional e internacional de marcas.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia Dádiva da Graça Orlando Manuel.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 17: (Administração, gestão e representação)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidos pela sócia única.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ponderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 17: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 17: High TV, Limitada
  160. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101494640, uma entidade denominada High TV, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  161. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, casado, com Yara Solange Julião Machava Agostinho com o Bilhete de Identidade n.º 110100216086I, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105781P, emitido a 16 de Julho de 2018 e residente na rua Comandante Moura Bras n.º 245, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo, NUIT 110884249;
  163. Texto do artigo, página 17: Segundo. Hipolito Marcos Tovela, casado, com Marília Amélia Fernando Tovela Bilhete de Identidade n.º 110105412520C, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022300J, emitido a 31 de Maio de 2017, e residente no bairro da Malanga, casa n.º 3, quarterirão 42, cidade de Maputo NUIT 104936946;
  164. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Davidson Carlos Mutombene, casado, com Ivanisa Ana Simão Muchanga Mutombene, Bilhete de Identidade n.º 110101695456Q, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510953N, emitido a 2 de Outubro de 2020, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, bairro Central B, cidade de Maputo, NUIT 112367519.
  165. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade com a denominação High TV, Lda, adiante designadamente simplesmente por High TV. é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 174, flat 3, bairro Central B, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, tv, rádio, estúdio de fotografia e filmagem, realização de eventos, conferências, seminários, catering, consultoria, aluguer de equipamentos incluindo som.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma três quotas, assim igualmente distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Marcos Tovela;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Davidson Carlos Mutombene.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  187. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Divisão e secção de quotas)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios Osvaldo Alfredo Manuel Agostinho, Hipólito Marcos Tovela e Davidson Carlos Mutombene com dispensa de caução, bastando assinatura deles para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Herdeiro)
  206. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 18: Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101484580 denominada Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jamal Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, zona de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Texto do artigo, página 18: a)Prestação de serviços na área de gestão, contabilidade, limpeza e outras áreas afins;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Formação, capacitação na área de gestão, contabilidade, agricultura em geral;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Actividade relacionadas agricultura em geral;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Comércio por grosso de sementes, animas;
  227. Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de viatura, logística;
  228. Número ou marcador, página 19: f) Comércio por grosso de produtos agrícolas;
  229. Número ou marcador, página 19: g) Comércio por grosso ou a retalho com importação e exportação, de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único senhor Jamal Jamal.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Jamal Jamal, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota.
  247. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  248. Texto do artigo, página 19: 22 de Fevereiro de 2021. — A Técnica,
  249. Texto do artigo, página 19: JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492540 uma entidade denominada JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  251. Texto do artigo, página 19: Contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada com a denominação JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 19: Simão Benjamim Simbinde, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688657I, emitido a 1 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, Moçambique, que outorga em representação de Maria Tomaz Nhantumbo Moiane, viúva, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688838F, emitido a 21 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, cidade de Maputo, Maracuene, Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Firma e forma)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma JDI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão; consultoria de gestão; entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana cimento, rua Sidano n.º 58, rés-do-chão, província de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Maria Tomaz Nhantumbo.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Administrador único)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 20: (Exercício e contas do exercício)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico,
  306. Texto do artigo, página 20: JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101474895, uma entidade denominada JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  309. Texto do artigo, página 20: Jéssica Firmina Brites, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100437240Qcom domicílio na quarteirão 10, n.º 16, Distrito Kalhamanculo, bairro de Minkadjuine.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de JFB Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia de Maputo, rua de Silves, bairro da Malhangalene, n.º 134, 2.º andar, Maputo-Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  324. Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de procurement, nas áreas de:
  325. Número ou marcador, página 20: b) Comercialização e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI);
  326. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização e fornecimento de produtos de higiene, perfumes e limpeza;
  327. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
  328. Número ou marcador, página 20: e) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar;
  329. Número ou marcador, página 20: f) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
  330. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de cartering;
  331. Número ou marcador, página 20: h) Produção de eventos;
  332. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer e venda de material de ornamentação;
  333. Número ou marcador, página 20: j) Gestão e exploração de espaços destinadas a todos os tipos de eventos;
  334. Número ou marcador, página 20: k) Serviços de limpezas e jardinagem;
  335. Número ou marcador, página 20: l) Aluguer de viaturas;
  336. Número ou marcador, página 20: m) Reservas de hotéis.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  338. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde a única quota, no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Jéssica Firmina Brites.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  345. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  351. Número ou marcador, página 20: c) A administração da sociedade fica ao cargo da senhora Jéssica Firmina Brites.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  354. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  358. Texto do artigo, página 21: A sócia executara e diligenciara para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por estatutos reconhecidos no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial de Chimoio, perante o conservador e notário superior em pleno exercício das suas funções notariais compareceu como outorgante; Jeremias António Muazeia, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664794M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio-Manica aos 4 de Março de 2016 e residente no bairro Josina Machel em Manica.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Denominação social, sede social e duração)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 5.º Congresso, localidade de Chiremeira Administrativo de Matsinho, no distrito de Vanduzi e província de Manica.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, assistência veterinaria e agrícola;
  374. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em saúde pública;
  375. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de material de escritório e géreros alimentícios.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  379. Texto do artigo, página 21: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio da Jode Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jeremias António Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  389. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  392. Texto do artigo, página 21: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director-
  393. Texto do artigo, página 21: -geral exercer as seguintes funções:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  396. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 21: (Cessão do quotas)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
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