Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada

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Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, foi matriculada sob NUEL, 101500144, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Mamã, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 Cooperativa tem sede na cidade da Matola, casa n.º 970, quarteirão 13, no bairro da Machava, KM 15.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção Avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos, aquisição e venda de equipamentos e tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e advocacia e lobby em prol da defesa dos interesses dos membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e piscícolas como parte da agregação e fortalecimento dos negócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, sendo que fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, foi matriculada sob NUEL, 101500144, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Mamã, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem sede na cidade da Matola, casa n.º 970, quarteirão 13, no bairro da Machava, KM 15.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Produção Avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos, aquisição e venda de equipamentos e tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e advocacia e lobby em prol da defesa dos interesses dos membros;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e piscícolas como parte da agregação e fortalecimento dos negócios da cooperativa.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
  23. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
  26. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
  29. Texto do artigo, página 16: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, sendo que fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  33. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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