Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
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Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que a Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, foi matriculada sob NUEL, 101500144, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Mulheres em Acção da Matola, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial Coop Mamã, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Cooperativa tem sede na cidade da Matola, casa n.º 970, quarteirão 13, no bairro da Machava, KM 15.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção Avícola integrada e sustentável, importação e distribuição de insumos, aquisição e venda de equipamentos e tecnologias de produção, processamento, certificação da qualidade e comercialização de produtos avícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar, agenciar, prestar assistência técnica em gestão de negócios, certificação da qualidade, engorda, abate, processamento e comercialização dos produtos em moldes de agregação, incluindo a celebração de parcerias públicas e privadas nacionais e internacionais para acesso ao mercado, angariação de financiamentos, troca de experiências e advocacia e lobby em prol da defesa dos interesses dos membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestar quaisquer actividades relacionadas com a cadeia de valor de produção, processamento e distribuição de alimentos e produtos agropecuários e piscícolas como parte da agregação e fortalecimento dos negócios da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil e quinhentas (1500) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Administração e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação, sendo que fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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