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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101484580 denominada Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jamal Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Jamal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, zona de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: a)Prestação de serviços na área de gestão, contabilidade, limpeza e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação, capacitação na área de gestão, contabilidade, agricultura em geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividade relacionadas agricultura em geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio por grosso de sementes, animas;
- Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de viatura, logística;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio por grosso de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio por grosso ou a retalho com importação e exportação, de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único senhor Jamal Jamal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Jamal Jamal, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 19: 22 de Fevereiro de 2021. — A Técnica,
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