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Texto do artigo · p. 2 Associação Mulheres de Poupança de Nathite
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492877, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mulheres de Poupança de Nathite, constituída entre os membros: Florinda João Abel, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031307405626P, emitido em Nampula, a 9 de Maio de 2015, residente em Nampula; Lurdes Alfredo Paposseco, natural de Nampula, portadora
Texto do artigo · p. 2 de Cédula, residente em Nampula; Angelina J. Manuel Abel, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-07051811106, natural de Mueda, residente em Nampula; Zainabo Alfane A. Issa, portador do Cartão de Eleitor n.º 0307925041813176, natural de Nampula, residente em Nampula; Sarena Faume, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-26041812171, natural de Rapale, residente em Nampula; Madalena Rodrigues Paquela Muhule, natural de Angoche, portadora da Cédula n.º 563044, residente em Nampula; Arlete A. Muahave Aranjo, natural de Mogovolas, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-26041813349, residente em Nampula; Anja Rampua, natural de Angoche, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 77573001146088, emitido em Nampula,
Texto do artigo · p. 2 a 2 de Abril de 2020, residente em Nampula; Cecília António Abibo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-06041815276, residente em Nampula; António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mulheres de Poupança de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Nathite, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constitui objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condição de admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Gral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Execução de membros de associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o regulamento interno de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O conselho é composto por 3 membros dos quais:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um relato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Mulheres de Poupança de Nathite
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101492877, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mulheres de Poupança de Nathite, constituída entre os membros: Florinda João Abel, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031307405626P, emitido em Nampula, a 9 de Maio de 2015, residente em Nampula; Lurdes Alfredo Paposseco, natural de Nampula, portadora
  3. Texto do artigo, página 2: de Cédula, residente em Nampula; Angelina J. Manuel Abel, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-07051811106, natural de Mueda, residente em Nampula; Zainabo Alfane A. Issa, portador do Cartão de Eleitor n.º 0307925041813176, natural de Nampula, residente em Nampula; Sarena Faume, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03029-26041812171, natural de Rapale, residente em Nampula; Madalena Rodrigues Paquela Muhule, natural de Angoche, portadora da Cédula n.º 563044, residente em Nampula; Arlete A. Muahave Aranjo, natural de Mogovolas, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-26041813349, residente em Nampula; Anja Rampua, natural de Angoche, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 77573001146088, emitido em Nampula,
  4. Texto do artigo, página 2: a 2 de Abril de 2020, residente em Nampula; Cecília António Abibo, natural de Nampula, portadora do Cartão de Eleitor n.º 03079-06041815276, residente em Nampula; António Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087535C, emitido em Nampula, a 24 de Fevereiro de 2020, nascido a 16 de Dezembro de 1965, natural de Nampula, residente em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 2: Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mulheres de Poupança de Nathite, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  12. Texto do artigo, página 3: A associação é uma organização de âmbito provincial de Nampula, com sede na comunidade de Nathite, posto administrativo de Mutivaze, distrito de Nampula, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 3: Constitui objectivos da associação:
  16. Número ou marcador, página 3: c) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor seus interesses de produção de comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Fomentar aumento da produtividade e abastecimento das actividades de mercado.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 3: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais, estrangeiras, que nela filiam sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: (Condição de admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro e livre e carece de uma declaração de intensão subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Para candidatura os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, cartão de eleitor, cartão de trabalho, ou duas testemunhas que certificam a sua identidade.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete ao órgão competente da associação.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  29. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reduzido uma única vez.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior o substituindo eleito desempenhar as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatucionais.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Gral)
  43. Texto do artigo, página 3: A mesa a Assembleia Geral e constituída por um (a) presidente ou um (a) vice presidente e dois vogais.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros de Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção, bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentado pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão do membros; f)Deliberara sobre alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso dissolução.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, e em gozo do seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de 3 quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Execução de membros de associação.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o acto de 3 quartos de todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 3: Três) Tem todas as secções da Assembleia Geral, serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apos a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo de associação.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Um vice presidente;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas aa actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, ou pelo menos um dos membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente , voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Suportar todos os actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contrato e escritura;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições locais, estatuárias e das deliberações da assembleia;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o seu plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer acordos recuperação e assistência e assistência como outras organizações doadoras de outra instituição;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o regulamento interno de associação.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  82. Texto do artigo, página 4: O conselho é composto por 3 membros dos quais:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Um vice presidente;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Um relato.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos do regulamento interno legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificar o cumprimento das descrições emanadas pela Assembleia Geral da associação.
  90. Número ou marcador, página 4: Três) Examinar os livros de registo e toda documentação da associação sempre que para efeitos lhe forem solicitado bem como quando o julgar conveniente.
  91. Número ou marcador, página 4: Quatro) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 4: Cinco) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  95. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  98. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 4: Nampula, 9 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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