Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge

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Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos da associação: a) O desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 6 agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo
Texto do artigo · p. 6 sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
  6. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da associação: a) O desenvolvimento das actividades
  10. Texto do artigo, página 6: agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo
  14. Texto do artigo, página 6: sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 6: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 7: Fundos da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 7: Membros
  47. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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