III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2022
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| 1 | - 16º 35' 00,00'' | 39º 03' 10,00'' |
| 2 | - 16º 39' 20,00'' | 39º 03' 10,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 56
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 56
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge. Associação Nzeru Mbaire - Casa Banana Sede. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana-Tazaronda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca Kulalama. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza - Nhanhaze. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha
- Parágrafo, página 1: Gorongosa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-
- Parágrafo, página 1: Mangúo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane. Associação de Poupança e Crédito Nhacha-Manguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera. Associação Nzeru Ndi Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das
- Parágrafo, página 1: Mulheres. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana
- Parágrafo, página 1: Nhanjuchi.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro. Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1. Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2. União Provincial de Camponeses de Inhambane. Above Ground Level, Limitada. Água Glaciar, Limitada. Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Risk Management Services, Limitada. Ariety & Rita – Consult, Limitada. Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada. Century Projects, Limitada. Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada. Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada. Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. E&H – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada. FDL – Serviços, Limitada. Fido Tecnologies, Limitada. Fuyuan International, Limitada. G.A.S, Construções, Limitada. Infinitos Sabores, S.A. J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaruma Mining, Limitada. MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada. Moeba, Limitada. Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niveta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Petroleum, Limitada. Pinduka Engenharia, S.A. Sabura Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sher Investments, Limitada. Strain Contruções, Limitada. Top House Diversity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topakura Investimentos, Limitada. Última Estação, Limitada. Umbrela Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abbas Paulo Abediningo Zimba, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Abbas Paulo Abediningo Zimba Júnior para passar a usar o nome completo de Arsényo Abbas Zimba.
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Almeida Jumá Zamila.
- Título de secção, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviadamente designada (UPCI), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciou dos documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados passiveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Assim nos termos do n.° 2, do artigo 9, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviadamente designada UPCI.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 15 de Abril de 2020. O Governador da Proncincia, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 2 Vunduzi, na localidade de Tambarara, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 2 Vunduzi, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro, na localidade de TambararaPiro, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: e Crédito Nzeru Ndi Vida, na localidade de Canda-Nhandar, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana-Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Tazaronda, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe, na localidade de Tambarara-Nhaussembe, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Pamber na Nhauenge, na localidade de Tambarara-Nhauenge, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Pamber na Nhauenge do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2, na localidade de Cavalo-Nhaurimbe, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2, do Posto Administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca, na localidade de Tambarara-Tsuassicana, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa, na localidade de TambararaMucodza, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Nzeru Mbaire, na localidade de Casa Banana-Sede, posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Nzeru Mbaire, do Posto Administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca kulalama, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca kulalama, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, na localidade de Tambarara-Tazaronda, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 4: DESPACHO
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, na localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, do Posto Administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
- Texto do artigo, página 5: e Crédito Rotativo Tionenimbo 1, no posto administrativo de VunduziNhaurimbe, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 1, do Posto Administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
- Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana, na localidade de Tambarara-Matucudur, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
- Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das Mulheres, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo Sede, no Distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das Mulheres, do Posto Administrativo Sede.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhacha-Manguo, na localidade de Canda, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhacha-Manguo, do Posto Administrativo sedei.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
- Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha, na localidade de Canda-Murombozi, posto administrativo de Mhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
- Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 5: DESPACHO
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, na localidade de Cavalo, posto administrativo de Vunduzi, no Distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, do Posto Administrativo de Vunduzi.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-Mangúo, na localidade de Canda, posto administrativo de Mhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-Mangúo, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
- Texto do artigo, página 6: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 6: DESPACHO
- Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, na localidade de Canda-Murombodzi, Posto Administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida
- Texto do artigo, página 6: como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
- Texto do artigo, página 6: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 6: AVISO
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Mellica, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10383L, válida até 21 de Setembro de 2026 para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 6: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 35' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 03' 10,00''
2
- 16º 39' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 03' 10,00''
3
- 16º 39' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 01' 30,00''
4
- 16º 39' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 01' 30,00''
5
- 16º 39' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 00 20,00''
6
- 16º 38' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 00' 20,00''
7
- 16º 38' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 38º 59' 40,00''
8
- 16º 35' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 38º 59' 40,00''
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- 16º 35' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 00' 20,00''
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- 16º 35' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: 39º 00' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00'' 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00'' 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00'' 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00'' 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00'' 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00'' 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00'' 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00'' 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00'' 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00'' 39º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da associação: a) O desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 6: agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo
- Texto do artigo, página 6: sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Tazaronda, na localidade de Casa Banana, comunidade de Casa Banana Sede.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
- Texto do artigo, página 7: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhaussembe.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 9: Kupedzana - Nhaussembe, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana – Nhaussembe por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kuphezana
- Texto do artigo, página 9: - Tazaronda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
- Texto do artigo, página 9: necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como
- Texto do artigo, página 9: chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
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- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
- Diploma Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu - Mangúo
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
- Diploma Associação Nzeru Ndi Vida
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
- Certidão de registo União Provincial de Camponeses de Inhambane
- Certidão de registo Above Ground Level, Limitada
- Diploma Água Glaciar, Limitada
- Diploma Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apex Risk Management Services, Limitada
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- Certidão de registo Ariety & Rita – Consult, Limitada
- Certidão de registo Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada
- Certidão de registo Century Projects, Limitada
- Certidão de registo Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada
- Certidão de registo Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo FDL - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fido Tecnologies, Limitada
- Certidão de registo Fuyuan International, Limitada
- Certidão de registo G.A.S, Construções, Limitada
- Certidão de registo Infinitos Sabores, S.A.
- Certidão de registo J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Certidão de registo MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moeba, Limitada
- Certidão de registo Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Niveta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Pinduka Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Sabura Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sher Investments, Limitada
- Certidão de registo Strain Contruções, Limitada
- Diploma Top House Diversity Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topakura Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Última Estação, Limitada
- Certidão de registo Umbrela Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
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