III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 22 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 56
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge. Associação Nzeru Mbaire - Casa Banana Sede. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana-Tazaronda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca Kulalama. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza - Nhanhaze. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha
Parágrafo · p. 1 Gorongosa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-
Parágrafo · p. 1 Mangúo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane. Associação de Poupança e Crédito Nhacha-Manguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera. Associação Nzeru Ndi Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das
Parágrafo · p. 1 Mulheres. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana
Parágrafo · p. 1 Nhanjuchi.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro. Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1. Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2. União Provincial de Camponeses de Inhambane. Above Ground Level, Limitada. Água Glaciar, Limitada. Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Risk Management Services, Limitada. Ariety & Rita – Consult, Limitada. Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada. Century Projects, Limitada. Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada. Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada. Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. E&H – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada. FDL – Serviços, Limitada. Fido Tecnologies, Limitada. Fuyuan International, Limitada. G.A.S, Construções, Limitada. Infinitos Sabores, S.A. J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaruma Mining, Limitada. MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada. Moeba, Limitada. Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niveta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Petroleum, Limitada. Pinduka Engenharia, S.A. Sabura Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sher Investments, Limitada. Strain Contruções, Limitada. Top House Diversity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topakura Investimentos, Limitada. Última Estação, Limitada. Umbrela Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abbas Paulo Abediningo Zimba, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Abbas Paulo Abediningo Zimba Júnior para passar a usar o nome completo de Arsényo Abbas Zimba.
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Almeida Jumá Zamila.
Título de secção · p. 2 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviadamente designada (UPCI), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciou dos documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados passiveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Assim nos termos do n.° 2, do artigo 9, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviadamente designada UPCI.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane, 15 de Abril de 2020. O Governador da Proncincia, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 2 Vunduzi, na localidade de Tambarara, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 2 Vunduzi, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro, na localidade de TambararaPiro, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 e Crédito Nzeru Ndi Vida, na localidade de Canda-Nhandar, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana-Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Tazaronda, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe, na localidade de Tambarara-Nhaussembe, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Pamber na Nhauenge, na localidade de Tambarara-Nhauenge, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Pamber na Nhauenge do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2, na localidade de Cavalo-Nhaurimbe, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2, do Posto Administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca, na localidade de Tambarara-Tsuassicana, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 4 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa, na localidade de TambararaMucodza, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 4 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Nzeru Mbaire, na localidade de Casa Banana-Sede, posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Nzeru Mbaire, do Posto Administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca kulalama, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca kulalama, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 4 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, na localidade de Tambarara-Tazaronda, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 4 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 4 DESPACHO
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, na localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, do Posto Administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 e Crédito Rotativo Tionenimbo 1, no posto administrativo de VunduziNhaurimbe, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 1, do Posto Administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana, na localidade de Tambarara-Matucudur, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das Mulheres, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo Sede, no Distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das Mulheres, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhacha-Manguo, na localidade de Canda, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhacha-Manguo, do Posto Administrativo sedei.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha, na localidade de Canda-Murombozi, posto administrativo de Mhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
Texto do artigo · p. 5 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, na localidade de Cavalo, posto administrativo de Vunduzi, no Distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, do Posto Administrativo de Vunduzi.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-Mangúo, na localidade de Canda, posto administrativo de Mhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-Mangúo, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
Texto do artigo · p. 6 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 DESPACHO
Texto do artigo · p. 6 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, na localidade de Canda-Murombodzi, Posto Administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 6 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 6 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida
Texto do artigo · p. 6 como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 6 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
Texto do artigo · p. 6 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 6 AVISO
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Mellica, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10383L, válida até 21 de Setembro de 2026 para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 6 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 39º 00' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos da associação: a) O desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 6 agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo
Texto do artigo · p. 6 sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Fundos da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros podem sair da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Tazaronda, na localidade de Casa Banana, comunidade de Casa Banana Sede.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 7 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhaussembe.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 9 Kupedzana - Nhaussembe, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana – Nhaussembe por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kuphezana
Texto do artigo · p. 9 - Tazaronda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
Texto do artigo · p. 9 necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como
Texto do artigo · p. 9 chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 22 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 56
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge. Associação Nzeru Mbaire - Casa Banana Sede. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana-Tazaronda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca Kulalama. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza - Nhanhaze. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha
  13. Parágrafo, página 1: Gorongosa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-
  14. Parágrafo, página 1: Mangúo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane. Associação de Poupança e Crédito Nhacha-Manguo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera. Associação Nzeru Ndi Vida. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das
  15. Parágrafo, página 1: Mulheres. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana
  16. Parágrafo, página 1: Nhanjuchi.
  17. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro. Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1. Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2. União Provincial de Camponeses de Inhambane. Above Ground Level, Limitada. Água Glaciar, Limitada. Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Apex Risk Management Services, Limitada. Ariety & Rita – Consult, Limitada. Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada. Century Projects, Limitada. Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada. Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada. Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. E&H – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada. FDL – Serviços, Limitada. Fido Tecnologies, Limitada. Fuyuan International, Limitada. G.A.S, Construções, Limitada. Infinitos Sabores, S.A. J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Megaruma Mining, Limitada. MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada. Moeba, Limitada. Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Niveta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Petroleum, Limitada. Pinduka Engenharia, S.A. Sabura Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sher Investments, Limitada. Strain Contruções, Limitada. Top House Diversity – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topakura Investimentos, Limitada. Última Estação, Limitada. Umbrela Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada. YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  20. Parágrafo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abbas Paulo Abediningo Zimba, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Abbas Paulo Abediningo Zimba Júnior para passar a usar o nome completo de Arsényo Abbas Zimba.
  21. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D' Almeida Jumá Zamila.
  22. Título de secção, página 2: Governo da Província de Inhambane
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento jurídico da União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviadamente designada (UPCI), com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciou dos documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados passiveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Assim nos termos do n.° 2, do artigo 9, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviadamente designada UPCI.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane, 15 de Abril de 2020. O Governador da Proncincia, Daniel Francisco Chapo.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda, do Posto Administrativo Sede.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 2 Vunduzi, na localidade de Tambarara, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 2 Vunduzi, do Posto Administrativo Sede.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  39. Texto do artigo, página 2: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro, na localidade de TambararaPiro, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro, do Posto Administrativo Sede.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  45. Texto do artigo, página 2: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, do Posto Administrativo Sede.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  51. Texto do artigo, página 3: e Crédito Nzeru Ndi Vida, na localidade de Canda-Nhandar, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  52. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  54. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  55. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo
  56. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphezana-Tazaronda, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  58. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  59. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Tazaronda, do Posto Administrativo Sede.
  60. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  61. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  62. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  63. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe, na localidade de Tambarara-Nhaussembe, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  64. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5 do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana-Nhaussembe, do Posto Administrativo Sede.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  67. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Pamber na Nhauenge, na localidade de Tambarara-Nhauenge, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  68. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  69. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Pamber na Nhauenge do Posto Administrativo Sede.
  70. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  71. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  72. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  73. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo, na localidade de TambararaTazaronda, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  74. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo, do Posto Administrativo Sede.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  77. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  78. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2, na localidade de Cavalo-Nhaurimbe, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2, do Posto Administrativo de Vunduzi.
  82. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  83. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca, na localidade de Tambarara-Tsuassicana, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  84. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  85. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca, do Posto Administrativo Sede.
  86. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  87. Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  88. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  89. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa, na localidade de TambararaMucodza, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  90. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  91. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa, do Posto Administrativo Sede.
  92. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  93. Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  94. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  95. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança de Crédito Rotativo Nzeru Mbaire, na localidade de Casa Banana-Sede, posto administrativo Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  96. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  97. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associaçãor de Poupança de Crédito Nzeru Mbaire, do Posto Administrativo de Vunduzi.
  98. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  99. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca kulalama, na localidade de TambararaMucodza, posto administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  100. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  101. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaca kulalama, do Posto Administrativo Sede.
  102. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  103. Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  104. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  105. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, na localidade de Tambarara-Tazaronda, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  106. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  107. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, do Posto Administrativo Sede.
  108. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  109. Texto do artigo, página 4: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  110. Texto do artigo, página 4: DESPACHO
  111. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, na localidade de Casa Banana-Mutche, posto administrativo de Vunduzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  112. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  113. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, em observânciado disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, do Posto Administrativo de Vunduzi.
  114. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 22 de Outubro de
  115. Texto do artigo, página 5: e Crédito Rotativo Tionenimbo 1, no posto administrativo de VunduziNhaurimbe, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  116. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  117. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo 1, do Posto Administrativo de Vunduzi.
  118. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
  119. Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  120. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  121. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana, na localidade de Tambarara-Matucudur, Posto Administrativo Sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  122. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  123. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pambere Nacuphatana, do Posto Administrativo Sede.
  124. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
  125. Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  126. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  127. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das Mulheres, na localidade de Tambarara-Nhambondo, posto administrativo Sede, no Distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  128. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  129. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Organização das Mulheres, do Posto Administrativo Sede.
  130. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
  131. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhacha-Manguo, na localidade de Canda, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  132. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  133. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nhacha-Manguo, do Posto Administrativo sedei.
  134. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
  135. Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  136. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  137. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha, na localidade de Canda-Murombozi, posto administrativo de Mhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  138. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  139. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mucane Kuaetcha, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  140. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 25 de Outubro de
  141. Texto do artigo, página 5: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  142. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  143. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, na localidade de Cavalo, posto administrativo de Vunduzi, no Distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  144. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  145. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, do Posto Administrativo de Vunduzi.
  146. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
  147. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  148. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-Mangúo, na localidade de Canda, posto administrativo de Mhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  149. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  150. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu-Mangúo, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  151. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
  152. Texto do artigo, página 6: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  153. Texto do artigo, página 6: DESPACHO
  154. Texto do artigo, página 6: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, na localidade de Canda-Murombodzi, Posto Administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  155. Texto do artigo, página 6: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  156. Texto do artigo, página 6: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida
  157. Texto do artigo, página 6: como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  158. Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 28 de Outubro de
  159. Texto do artigo, página 6: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  160. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas
  161. Texto do artigo, página 6: AVISO
  162. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2021, foi atribuída a favor de Mellica, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10383L, válida até 21 de Setembro de 2026 para ouro e minerais associados, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  163. Texto do artigo, página 6: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 35' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  164. Texto do artigo, página 6: 39º 03' 10,00'' 2 - 16º 39' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  165. Texto do artigo, página 6: 39º 03' 10,00'' 3 - 16º 39' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  166. Texto do artigo, página 6: 39º 01' 30,00'' 4 - 16º 39' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  167. Texto do artigo, página 6: 39º 01' 30,00'' 5 - 16º 39' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  168. Texto do artigo, página 6: 39º 00 20,00'' 6 - 16º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  169. Texto do artigo, página 6: 39º 00' 20,00'' 7 - 16º 38' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  170. Texto do artigo, página 6: 38º 59' 40,00'' 8 - 16º 35' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  171. Texto do artigo, página 6: 38º 59' 40,00'' 9 - 16º 35' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  172. Texto do artigo, página 6: 39º 00' 20,00'' 10 - 16º 35' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
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    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  173. Texto do artigo, página 6: 39º 00' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 35' 00,00''39º 03' 10,00''
    2- 16º 39' 20,00''39º 03' 10,00''
    3- 16º 39' 20,00''39º 01' 30,00''
    4- 16º 39' 00,00''39º 01' 30,00''
    5- 16º 39' 00,00''39º 00 20,00''
    6- 16º 38' 30,00''39º 00' 20,00''
    7- 16º 38' 30,00''38º 59' 40,00''
    8- 16º 35' 50,00''38º 59' 40,00''
    9- 16º 35' 50,00''39º 00' 20,00''
    10- 16º 35' 00,00''39º 00' 20,00''
  174. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  175. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  176. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  178. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  179. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge.
  180. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
  181. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  183. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  184. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da associação: a) O desenvolvimento das actividades
  185. Texto do artigo, página 6: agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  186. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  187. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  188. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo
  189. Texto do artigo, página 6: sempre que necessário onerar os bens da associação.
  190. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  192. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 6: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  195. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  198. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  199. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  201. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  202. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  203. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  204. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  205. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  206. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  207. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  208. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  209. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  210. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  211. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  212. Número ou marcador, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  213. Número ou marcador, página 7: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  214. Número ou marcador, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  215. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 7: Fundos da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge
  217. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  218. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  219. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  220. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  221. Texto do artigo, página 7: Membros
  222. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  223. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros podem sair da Associação Agro-Pecuária Pamberi Na Nhauenge por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  224. Número ou marcador, página 7: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  225. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  226. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  228. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  229. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  230. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  231. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  233. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 7: Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
  236. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  237. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  238. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede.
  239. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Tazaronda, na localidade de Casa Banana, comunidade de Casa Banana Sede.
  240. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  241. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  242. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  243. Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
  244. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  245. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  246. Texto do artigo, página 7: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  247. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  248. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  249. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  250. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  251. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  253. Número ou marcador, página 7: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  254. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  255. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  257. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  258. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  260. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  261. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  262. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  263. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  264. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  265. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  266. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  267. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  268. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  269. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  270. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  271. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  272. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  273. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  274. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  275. Texto do artigo, página 8: Fundos da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
  276. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  277. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  278. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  279. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  280. Texto do artigo, página 8: Membros
  281. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  282. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  283. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  284. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  285. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  286. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  287. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  288. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  289. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  290. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  291. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  292. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
  295. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  296. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  297. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe.
  298. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Nhaussembe.
  299. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  300. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  301. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  302. Número ou marcador, página 8: Um) São objectivos da associação:
  303. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  304. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  305. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  306. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  307. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  309. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  311. Número ou marcador, página 8: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  312. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  315. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  316. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  318. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  319. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  320. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  321. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  322. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  323. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  324. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  325. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  326. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  327. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  328. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  329. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  330. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  331. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  333. Texto do artigo, página 8: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
  334. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  336. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  338. Texto do artigo, página 8: Membros
  339. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
  340. Texto do artigo, página 9: Kupedzana - Nhaussembe, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  341. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana – Nhaussembe por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  342. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  344. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  346. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  347. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  348. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  349. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  350. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  351. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 9: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  355. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  356. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Kuphezana
  357. Texto do artigo, página 9: - Tazaronda.
  358. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  359. Número ou marcador, página 9: Três) A Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  361. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  362. Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos da associação:
  363. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das
  364. Texto do artigo, página 9: necessidades básicas de cada membro;
  365. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  366. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  367. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  368. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  370. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  372. Número ou marcador, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  373. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  374. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  376. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  377. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  379. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  380. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividades;
  381. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  382. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  383. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  384. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  385. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  386. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  387. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como
  388. Texto do artigo, página 9: chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  389. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  390. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  391. Número ou marcador, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  392. Número ou marcador, página 9: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  393. Número ou marcador, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  395. Texto do artigo, página 9: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda
  396. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  397. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  398. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda, cada associado deverá pagar o valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), pagos a duas prestações.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  400. Texto do artigo, página 9: Membros
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