Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa

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Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa

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Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa tem a sua sede
Texto do artigo · p. 12 na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 12: na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos da associação:
  11. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 13: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 13: Membros
  47. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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