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Texto do artigo · p. 41 Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101587622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Mussa, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998421C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no bairro de Namige-Campo, distrito de Mogincual, província de Nampula. É celebrado a 17 de Junho do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mogincual, posto administrativo de Namige, bairro do Campo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos;
Número ou marcador · p. 42 c) Edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 42 d) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
Número ou marcador · p. 42 e) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 42 f) E outras.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Ali Mussa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ali Mussa, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 5 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101587622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Mussa, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998421C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no bairro de Namige-Campo, distrito de Mogincual, província de Nampula. É celebrado a 17 de Junho do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mogincual, posto administrativo de Namige, bairro do Campo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos;
  19. Número ou marcador, página 42: c) Edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
  20. Número ou marcador, página 42: d) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
  21. Número ou marcador, página 42: e) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
  22. Número ou marcador, página 42: f) E outras.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Ali Mussa.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 42: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ali Mussa, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Texto do artigo, página 42: Nampula, 5 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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