Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana

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Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana

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Texto do artigo · p. 20 Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Matucudur.
Número ou marcador · p. 20 Três) A associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem como
Texto do artigo · p. 20 objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b)Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 20 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze)A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede duração
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Matucudur.
  6. Número ou marcador, página 20: Três) A associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 20: a) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem como
  11. Texto do artigo, página 20: objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b)Aprovar o relatório de contas da
  27. Texto do artigo, página 20: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  29. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  30. Texto do artigo, página 20: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  31. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  33. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze)A duração do mandato dos órgãos
  35. Texto do artigo, página 20: é de 5 anos renovável.
  36. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 20: Fundos da Associação PCR
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  41. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 20: Membros
  44. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  50. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  52. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  53. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 20: Omissos
  56. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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