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Texto do artigo · p. 48 YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 48 e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101691810, uma sociedade denominada YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 48 Inocêncio José Matimbe, maior, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101145450B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente YADIR.CM, Lda tem a sua sede no bairro de Muchenga, rua do mercado Central, cidade de Lichinga, Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) O exercício do comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 48 b) Comércio de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 48 c) Comércio de mobiliário de residência;
Número ou marcador · p. 48 d) Comércio de vestuários, calçados e material de beleza.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inocêncio José Matimbe.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 49 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 49 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Decreto-Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 49 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Empresários associados
Número ou marcador · p. 49 Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 49 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Disposição final
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 49 resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 11 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 49 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 50 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 48: e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101691810, uma sociedade denominada YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 48: Inocêncio José Matimbe, maior, solteiro de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101145450B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente YADIR.CM, Lda tem a sua sede no bairro de Muchenga, rua do mercado Central, cidade de Lichinga, Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Duração
  10. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 48: a) O exercício do comércio de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Comércio de mobiliário de escritório;
  16. Número ou marcador, página 48: c) Comércio de mobiliário de residência;
  17. Número ou marcador, página 48: d) Comércio de vestuários, calçados e material de beleza.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: Capital social
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inocêncio José Matimbe.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 49: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 49: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 49: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Decreto-Lei n.° 2/2009.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 49: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 49: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 49: Direitos especiais dos sócios
  42. Texto do artigo, página 49: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 49: Empresários associados
  45. Número ou marcador, página 49: Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 49: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 49: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 49: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  64. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 49: a) Por acordo;
  66. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 49: Disposição final
  69. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  70. Texto do artigo, página 49: resolvido de acordo com Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 11 de Março de 2022. —
  71. Texto do artigo, página 49: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  72. Texto do artigo, página 50: INM
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