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Texto do artigo · p. 31 Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538613, uma entidade denominada Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Kalianee da Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105610133F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, neste acto representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Thandyswa as
Texto do artigo · p. 31 Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374535F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Siu Lan Chin, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105950896P, residente em Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 71 e Iasmina Abdul Satar Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100489011A, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, na rua Xavier Matola, n.º 264.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Gil Vicente, n.º 52, bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nutrição, estética, fisioterapia, apoio psicológico e psicotécnico, massagens, hidratacao e serviços conexos, bem como o comércio a retalho de produtos dietéticos e cosméticos, e importação/exportação desses produtos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação dos sócios reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a
Texto do artigo · p. 32 40% do capital social, pertencente à sócia Thandyswa da Silva Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kalyanee da Silva Adolfo Virgilio;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Siu Lan Chin;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Iasmina.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 32 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Quórum
Texto do artigo · p. 32 O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 ATIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538613, uma entidade denominada Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 31: Kalianee da Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105610133F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, neste acto representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Thandyswa as
  4. Texto do artigo, página 31: Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374535F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Siu Lan Chin, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105950896P, residente em Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 71 e Iasmina Abdul Satar Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100489011A, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, na rua Xavier Matola, n.º 264.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Gil Vicente, n.º 52, bairro da Coop, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nutrição, estética, fisioterapia, apoio psicológico e psicotécnico, massagens, hidratacao e serviços conexos, bem como o comércio a retalho de produtos dietéticos e cosméticos, e importação/exportação desses produtos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação dos sócios reunida em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a
  19. Texto do artigo, página 32: 40% do capital social, pertencente à sócia Thandyswa da Silva Adolfo Virgílio;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kalyanee da Silva Adolfo Virgilio;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Siu Lan Chin;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Iasmina.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 32: Aquisição de quotas próprias
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  33. Número ou marcador, página 32: c) Eleição dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 32: Quórum e votação
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de 51% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
  43. Texto do artigo, página 32: A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
  47. Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  48. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 32: Quórum
  52. Texto do artigo, página 32: O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Texto do artigo, página 32: ATIGO VIGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Omissões
  59. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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