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- Texto do artigo, página 31: Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538613, uma entidade denominada Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Kalianee da Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105610133F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, neste acto representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Thandyswa as
- Texto do artigo, página 31: Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374535F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Siu Lan Chin, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105950896P, residente em Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 71 e Iasmina Abdul Satar Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100489011A, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, na rua Xavier Matola, n.º 264.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Gil Vicente, n.º 52, bairro da Coop, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nutrição, estética, fisioterapia, apoio psicológico e psicotécnico, massagens, hidratacao e serviços conexos, bem como o comércio a retalho de produtos dietéticos e cosméticos, e importação/exportação desses produtos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação dos sócios reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a
- Texto do artigo, página 32: 40% do capital social, pertencente à sócia Thandyswa da Silva Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kalyanee da Silva Adolfo Virgilio;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Siu Lan Chin;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Iasmina.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Quórum
- Texto do artigo, página 32: O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: ATIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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