Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1

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Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1

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Texto do artigo · p. 22 Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara - Nhaurimbe, comunidade de Nhaurimbe.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Mesa da Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 22 associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui o fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro o deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 23 (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 23 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara - Nhaurimbe, comunidade de Nhaurimbe.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 22: a) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  11. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral da
  19. Texto do artigo, página 22: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  29. Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  30. Texto do artigo, página 23: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  31. Número ou marcador, página 23: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  33. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  36. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 23: Fundos da associação
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  41. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 23: Membros
  44. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) O membro o deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  48. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  52. Texto do artigo, página 23: (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  53. Texto do artigo, página 23: por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 23: Omissos
  56. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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