Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
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- Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda constitui-se
- Texto do artigo, página 24: por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 24: b) O relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuições de membros em valor ou em trabalhp.
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Fundos da Associação PCR
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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