Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda

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Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda constitui-se
Texto do artigo · p. 24 por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) O relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuições de membros em valor ou em trabalhp.
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda.
  5. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  6. Número ou marcador, página 24: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda constitui-se
  7. Texto do artigo, página 24: por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 24: Um) São objectivos da associação:
  11. Número ou marcador, página 24: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  12. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  13. Número ou marcador, página 24: c) Promover invento cultural para as crianças;
  14. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividades;
  28. Número ou marcador, página 24: b) O relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Contribuições de membros em valor ou em trabalhp.
  30. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  32. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  36. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  38. Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
  39. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 24: Fundos da Associação PCR
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  44. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 24: Membros
  47. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  56. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 24: Omissos
  59. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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