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Texto do artigo · p. 40 MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, constituída a catorze de janeiro de dois mil e vinte e dois, junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho no 3143, 1.º andar, e mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: Logística, transporte, procurment, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, fornecimento de equipamentos e material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida José Lopes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281789B, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, 1.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sharon da Milena Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263809M, residente na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia - Margarida José Lopes que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 41 d) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, constituída a catorze de janeiro de dois mil e vinte e dois, junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho no 3143, 1.º andar, e mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: Logística, transporte, procurment, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, fornecimento de equipamentos e material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: Capital social
  14. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida José Lopes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281789B, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, 1.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sharon da Milena Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263809M, residente na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia - Margarida José Lopes que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  22. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 41: Contas da sociedade
  25. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucros
  28. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  29. Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  31. Número ou marcador, página 41: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo conselho de administração; e
  32. Número ou marcador, página 41: d) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  35. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 41: Omissões
  38. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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