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Texto do artigo · p. 33 Colégio Hikmah Nampula
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101723402, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Anchia Safina Talapa Formiga, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, vila olímpica do Zampe-to, n.º do bloco 20, edifício 3, apartamento 4, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100014603J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação civil de Maputo, celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede no bairro de Mutava - Rex Namicopo, próximo de antigo Controlo, de Nacala- Porto, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo social exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Criação e direcção de estabelecimento de ensino em todos os níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do sistema nacional de educação incluindo ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico;
Número ou marcador · p. 33 d) Criação de unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica;
Número ou marcador · p. 33 e) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 33 f) Arrendamento de salas de aulas a instituições do mesmo ramo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à única sócia única Anchia Safina Talapa Formiga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade fica a cargo da única sócia Anchia Safina Talapa Formiga.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 11 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Colégio Hikmah Nampula
  2. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101723402, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Anchia Safina Talapa Formiga, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, vila olímpica do Zampe-to, n.º do bloco 20, edifício 3, apartamento 4, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100014603J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação civil de Maputo, celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede no bairro de Mutava - Rex Namicopo, próximo de antigo Controlo, de Nacala- Porto, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo social exercer as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Criação e direcção de estabelecimento de ensino em todos os níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do sistema nacional de educação incluindo ensino técnico profissional;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Criação de unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica;
  14. Número ou marcador, página 33: e) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei;
  15. Número ou marcador, página 33: f) Arrendamento de salas de aulas a instituições do mesmo ramo.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à única sócia única Anchia Safina Talapa Formiga.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade fica a cargo da única sócia Anchia Safina Talapa Formiga.
  22. Texto do artigo, página 33: Nampula, 11 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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