Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2

Texto extraído + documento associado

Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi na localidade de Cavalo, comunidade Nhaurimbe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 Dois) a associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança
Texto do artigo · p. 26 crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 26 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 26 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi na localidade de Cavalo, comunidade Nhaurimbe.
  6. Número ou marcador, página 25: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 25: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 25: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) a associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 26: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança
  19. Texto do artigo, página 26: crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  22. Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  29. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  30. Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  31. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  34. Texto do artigo, página 26: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  35. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  37. Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
  38. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 26: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  43. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 26: Membros
  46. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  52. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  54. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
  55. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 26: Omissos
  58. Texto do artigo, página 26: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.