Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
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- Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi na localidade de Cavalo, comunidade Nhaurimbe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: Dois) a associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança
- Texto do artigo, página 26: crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 26: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Texto do artigo, página 26: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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