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Texto do artigo · p. 46 Última Estação, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385876, uma entidade denominada Última Estação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 46 António Mbiza Florêncio, viúvo, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, de 10 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Jan Melga Francisco Barreto, solteira e natural de Mutarara e residente nesta cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, de nacionalidade moçambicana, emitido a 28 de Dezembro de 2015, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Beira.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adoptada a denominação de Última Estação, Limitada, com sede na cidade de Tete, na Avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de assessoria de:
Número ou marcador · p. 47 a) Serviços de cartering;
Número ou marcador · p. 47 b) Produção de eventos;
Número ou marcador · p. 47 c) Aluguer evenda de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 47 d) Ornamentação e decoração de espaços;
Número ou marcador · p. 47 e) Gestão e exploração de espaços destinadas atodos ostipos de eventos;
Número ou marcador · p. 47 f) Gestão e exploração de espaços de restauração e comercias;
Número ou marcador · p. 47 g) Serviços de limpezas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 47 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 i) Reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 47 j) Venda de consumíveis equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 47 k) Importação e exploração de diversas matérias;
Número ou marcador · p. 47 l) Comércio internacional; m)Comércio de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 47 n) Venda de impressoras, servidores e equipamentos de armazenamento de dados;
Número ou marcador · p. 47 o) Comércio de material de comunicação e networking;
Número ou marcador · p. 47 p) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 47 q) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 47 r) Gestão de serviços em salão de beleza;
Número ou marcador · p. 47 s) Renta-a-car;
Número ou marcador · p. 47 t) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 47 u) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 47 v) Prestação de serviços de consultoria na área de comércio; w)Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade comercial; x)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirecta ligada a área de comércio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Gestão imobiliária, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 47 a)Aquisição, aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento designadamente projectos nos sectores de construção civil, energia, minas, petróleo, gás, comunicações, logística, indústria ecomércio;
Número ou marcador · p. 47 c) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 47 d) Prestação de serviço de consultoria na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá execre outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação de entidade competentes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídos, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jan Melga Francisco Barreto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura do senhor António Mbiza Florêncio;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Última Estação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385876, uma entidade denominada Última Estação, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 46: António Mbiza Florêncio, viúvo, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, de 10 de Agosto de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 46: Jan Melga Francisco Barreto, solteira e natural de Mutarara e residente nesta cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, de nacionalidade moçambicana, emitido a 28 de Dezembro de 2015, emitido pela Direção Nacional de Identificação de Beira.
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptada a denominação de Última Estação, Limitada, com sede na cidade de Tete, na Avenida 25 de Junho, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: Duração
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: Objecto
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de assessoria de:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Serviços de cartering;
  15. Número ou marcador, página 47: b) Produção de eventos;
  16. Número ou marcador, página 47: c) Aluguer evenda de material de ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 47: d) Ornamentação e decoração de espaços;
  18. Número ou marcador, página 47: e) Gestão e exploração de espaços destinadas atodos ostipos de eventos;
  19. Número ou marcador, página 47: f) Gestão e exploração de espaços de restauração e comercias;
  20. Número ou marcador, página 47: g) Serviços de limpezas e jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 47: h) Aluguer de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 47: i) Reservas de hotéis;
  23. Número ou marcador, página 47: j) Venda de consumíveis equipamentos de protecção individual;
  24. Número ou marcador, página 47: k) Importação e exploração de diversas matérias;
  25. Número ou marcador, página 47: l) Comércio internacional; m)Comércio de equipamento informático;
  26. Número ou marcador, página 47: n) Venda de impressoras, servidores e equipamentos de armazenamento de dados;
  27. Número ou marcador, página 47: o) Comércio de material de comunicação e networking;
  28. Número ou marcador, página 47: p) Comércio de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco, vestuário e calçado;
  29. Número ou marcador, página 47: q) Salão de beleza;
  30. Número ou marcador, página 47: r) Gestão de serviços em salão de beleza;
  31. Número ou marcador, página 47: s) Renta-a-car;
  32. Número ou marcador, página 47: t) Transporte de passageiros;
  33. Número ou marcador, página 47: u) Transporte de mercadorias diversas;
  34. Número ou marcador, página 47: v) Prestação de serviços de consultoria na área de comércio; w)Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade comercial; x)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirecta ligada a área de comércio.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) Gestão imobiliária, nomeadamente:
  36. Texto do artigo, página 47: a)Aquisição, aluguer e venda de imóveis;
  37. Número ou marcador, página 47: b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimento designadamente projectos nos sectores de construção civil, energia, minas, petróleo, gás, comunicações, logística, indústria ecomércio;
  38. Número ou marcador, página 47: c) Transporte de mercadorias diversas;
  39. Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviço de consultoria na área imobiliária.
  40. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá execre outras actividades conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação de entidade competentes.
  41. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídos, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 47: Capital social
  44. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
  46. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Jan Melga Francisco Barreto.
  47. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 47: Administração, gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  52. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  53. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do senhor António Mbiza Florêncio;
  54. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 47: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  57. Texto do artigo, página 47: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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