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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101706222, uma entidade denominada Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 48: Yolanda Dina Fumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010011240B, emitido a 19 de Abril de 2018, residente no bairro Djuba, casa n.º 861, quarteirão n.º 2, Boane, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 48: Um) Adopta Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem sede em Matola Rio, bairro Djuba, casa n.º 861, quarteirão n.º 2.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ao domicílio de empoderar a mulher na sociedade através das artes, com comércio a grosso e a retalho de produtos, nas área afins e outras actividades de consultoria comercial ao cliente, técnicas e similares, n.e., a sociedade poderá, com vista à prossecução do capital, em regime de participação não societária de interesses, e quaisquer modalidades admitidas por lei sendo que a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 48: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A administração da sociedade será exercida pela sócia unitária, obriga-se a uma assinatura da sócia unitária ou procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 48: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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