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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil Setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala - Porto, bairro Mocone, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUIT 401373391, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única,
- Texto do artigo, página 35: desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sócia é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de animais vivos, de peles, couros e ração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podem ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aissa de Lurdes Fernando Aissa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que a única socia o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A única sócia desta sociedade, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela única socia ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes por o administrador nomeado por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revoga-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
- Texto do artigo, página 36: prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura da sócia, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 36: de Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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