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Texto do artigo · p. 35 E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil Setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala - Porto, bairro Mocone, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUIT 401373391, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única,
Texto do artigo · p. 35 desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sócia é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de animais vivos, de peles, couros e ração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podem ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aissa de Lurdes Fernando Aissa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que a única socia o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A única sócia desta sociedade, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela única socia ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os gerentes por o administrador nomeado por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 36 prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura da sócia, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil Setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala - Porto, bairro Mocone, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUIT 401373391, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única,
  10. Texto do artigo, página 35: desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sócia é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de animais vivos, de peles, couros e ração.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podem ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aissa de Lurdes Fernando Aissa.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital)
  21. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que a única socia o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A única sócia desta sociedade, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela única socia ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pela sócia única.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes por o administrador nomeado por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revoga-los a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  28. Texto do artigo, página 36: prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura da sócia, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 36: de Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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