Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
Texto extraído + documento associado
Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Vunduzi.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 23: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 23: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 23: de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.